Fuso trocado

Réu que não compareceu ao júri fica preso, decide TJ-SC

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10 de abril de 2007, 0h01

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou Habeas Corpus para Adão Rodrigues. Ele está preso desde o dia em que faltou ao seu próprio júri popular. Rodrigues devia ter sido julgado no dia 1º de março por homicídio qualificado por motivo fútil.

Em sua defesa, Rodrigues sustentou que sua prisão foi ilegal, já que compareceu voluntariamente ao fórum para ser julgado no dia marcado. Ele disse que foi informado por um guarda do fórum que o expediente iniciaria somente a partir do meio dia. No entanto, o júri estava marcado para as 9 horas da manhã e o réu tinha recebido intimação com local, data e hora da sessão.

Como não compareceu ao júri, onde todos os participantes o aguardavam, o juiz determinou que a Polícia fosse à casa de Rodrigues, mas ele não foi encontrado. Ao meio dia, porém, o acusado foi ao cartório onde tramita o processo. Foi preso na hora.

O desembargador Amaral e Silva, relator no TJ, observou que não foram informados no pedido de HC os motivos da ausência. Além disso, em julgamento que aconteceu dias depois, Rodrigues foi condenado a sete anos de prisão por lesão corporal seguida de morte, sem direito a recorrer em liberdade.

“Não há prova de que o paciente teria comparecido ao Fórum da Capital para participar da sessão, na parte da manhã, no horário para o qual tinha sido intimado. Além disso, esta prova teria que ser feita ao juiz presidente do Tribunal do Júri, que poderia, ou não, relaxar a prisão decretada.” A decisão foi unânime.

HC 2007.007586-4

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