Exame da Ordem

Justiça suspende exigência do diploma para exame da OAB no Pará

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10 de abril de 2007, 0h01

A Justiça Federal no Pará determinou que a seccional da OAB no estado deixe de exigir diploma ou certidão de colação de grau para inscrição no Exame de Ordem. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, por meio de Ação Civil Pública, por considerar ilegal o edital que exigia documento no ato de inscrição.

O procurador da República Alexandre Silva Soares defendeu que tais documentos somente podem ser exigidos no momento da habilitação como advogado. A OAB-PA terá que abrir novo prazo de inscrições para o exame, por cinco dias, e dar ampla divulgação às novas regras e ao novo prazo de inscrições. Caso a decisão judicial não seja cumprida, a OAB-PA será multada em R$ 15 mil por dia. Cabe recurso.

“O Conselho Seccional da OAB-PA impôs condição para inscrição no Exame de Ordem diversa do estatuído na Lei 8.906/94, violando o princípio da legalidade, em prejuízo aos possíveis candidatos e, sobretudo, ao ordenamento jurídico, causando sérios óbices ao alcance do direito constitucional ao livre exercício profissional”, sustenta o procurador na ação.

“Após a edição da emenda constitucional 45/2004, passou-se a exigir três anos de prática jurídica para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público, o que leva à consideração, inclusive, do tempo que medeia a colação de grau e o efetivo início da atividade profissional. Tempo que é relevante não só para quem pretende dedicar-se profissionalmente à advocacia, mas também aos que pretendem, no futuro, seguir em outras carreiras jurídicas”, argumentou, ainda, o procurador da República.

Processo: 2007.39.00.002747-1

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