Jogo do mercado

A importância da due diligence nas fusões e aquisições

Autor

10 de abril de 2007, 0h01

O ano de 2006 foi marcado por um grande número de operações de fusões e aquisições de empresas. Para 2007, a expectativa é de que se intensifique ainda mais o ritmo destas operações, em especial no setor de álcool combustível. Um aspecto altamente relevante neste tipo de negócio é a due diligence, que quando realizada de forma cuidadosa e abrangente, é uma das chaves para o sucesso da operação. Trata-se de um procedimento de análise sistemática de documentos e informações de uma empresa, com o objetivo de mensurar riscos efetivos e potenciais.

A due diligence pode abranger diversos itens, tais como tributos, contratos, atos societários, questões ambientais, trabalhistas, previdenciárias e outras, conforme o ramo de negócios em que atua a empresa. Ao longo do tempo, a experiência nos mostra que uma parte significativa do empresariado brasileiro não tem dado a devida importância à due diligence, principalmente quando se está no pólo vendedor.

Esta postura freqüentemente traz desvantagens ao vendedor quando do desenvolvimento das negociações, sendo comum que o comprador tenha um conhecimento mais detalhado da empresa do que o próprio controlador. Em outras palavras, o vendedor que não faz uma due diligence prévia sai em franca desvantagem.

As informações analisadas na due diligence trazem conhecimentos importantes, que podem ser decisivos na mesa de negociação. Todas as contingências serão utilizadas pelo comprador para reduzir o preço de aquisição. Caso o vendedor tenha feito uma boa due diligence antes do início das negociações, já estará preparado para as tentativas do comprador de reduzir o preço, podendo de antemão mensurar o exato impacto da contingência e traçar uma estratégia de contra-ataque.

Outro ponto importante e que pode tornar-se objeto de controvérsia é a due diligence dos aspectos ambientais. Como sabemos, a legislação ambiental brasileira é bastante rígida e complexa, impondo pesadas sanções às empresas que não se encontram em conformidade com os requisitos regulamentares. Ocorre que muitas vezes o passivo ambiental é invisível aos olhos do empresário, podendo manifestar-se sob a forma de contaminação do solo, ou mesmo na dispersão por terceiros do produto que a empresa produz ou comercializa (pilhas e baterias, por exemplo). Tais passivos podem, posteriormente, tornar-se contingências que afetarão o valor do negócio ou acarretarão a obrigação do vendedor de indenizar o comprador.

Vale ressaltar também a necessidade de que a due diligence abranja, ainda, aspectos concorrenciais. É muito útil uma análise prévia a este respeito para evitar que, depois de concretizada a operação, ela seja inviabilizada por decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou outro ente governamental a quem caiba pronunciar-se sobre o assunto.

Assim, não restam dúvidas de que uma due diligence feita pelo vendedor, previamente ou no curso das negociações, só traz benefícios, pois permite, a um só tempo:

Identificar com clareza a real situação da empresa, bem como eventuais passivos que poderão afetar o preço da venda; e

adotar estratégias para minimizar riscos futuros do comprador quanto a responsabilidade por contingências por ele consideradas cruciais.

A due diligence realizada pelo vendedor, aliada à prévia estruturação da empresa para sua futura venda, constitui fator fundamental para o sucesso em qualquer processo de fusão e aquisição.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!