Segurança pública

Deputado pede urgência para projetos de segurança pública

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10 de abril de 2007, 16h36

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) pediu urgência na votação de 25 dos 150 projetos sobre segurança pública que tramitam na Câmara dos Deputados. Seu relatório foi apresentado nesta terça-feira (10/4) na Subcomissão Especial de Legislação Penal e Processual Penal da Câmara e deve ser votado na quinta-feira (12/4).

Flávio Dino selecionou projetos de lei que alteram os Códigos Penal e de Processo Penal. Entre os destaques, estão projetos sobre agravamento de punições, proteção a agentes públicos, garantias aos direitos das vítimas e agilidade ao processo penal.

Exemplo de urgência de votação é o Projeto de Lei 4.025/04, de autoria do Senado, que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago. Hoje, o crime é enquadrado como roubo por alguns juízes, com pena de quatro a 10 anos de prisão. Com a alteração do Código Penal, o crime passaria a ser definido como seqüestro, com penas variando de seis a 12 anos (PL 4.025/04) ou oito a 15 anos (PL 4.129/04).

Na CCJ, já existe compromisso do presidente, deputado Leonardo Piciani, de priorização dos projetos selecionados na subcomissão. O mesmo caminho deve ser tomado pela Comissão de Segurança Pública e pelo Plenário, assim que a pauta for destrancada.

Leia o relatório

comissão de constituição e justiça e de cidadania

subcomissão especial destinada a analisar os projetos de lei sobre legislação penal e processual penal que tramitam na câmara dos deputados

RELATOR: DEPUTADO FLÁVIO DINO (PCdoB/MA)

1. relatório

Esta Subcomissão Especial, criada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC, nos termos do inc. II do art. 29 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tem como objetivo estudar as proposições que tramitam na Casa cujo escopo é a legislação penal e processual penal, bem como oferecer subsídios a relatores designados neste e em outros Órgãos Técnicos da Câmara dos Deputados.

Foram desenvolvidas discussões democráticas por parte Srs. Parlamentares, que se uniram na tarefa maior de prescrever soluções legislativas para as inaceitáveis situações de violência a que é submetida a população brasileira.

Reunimos sugestões de entidades nacionais representativas da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia e das Polícias, além de serem ouvidas idéias apresentadas por representantes de famílias vítimas de violência. Estiveram presentes na instalação da Subcomissão a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação Nacional dos Procuradores da República, a Confederação Nacional dos Membros do Ministério Público, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia. Merecem destaque as reuniões públicas de debates promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (com a presença de advogados criminalistas, magistrados, promotores e entidades da sociedade civil), bem como pela Associação dos Magistrados do Maranhão, pela Associação do Ministério Público do Maranhão, pela Associação dos Delegados do Maranhão e pela Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Objetivamos contemplar ao máximo as sugestões encaminhadas pelos Srs. Parlamentares designados Sub-Relatores, cuja dedicação e esmero técnico muito contribuíram para a realização deste estudo. No mesmo sentido, registro os agradecimentos aos Presidentes da Comissão de Constituição e Justiça e desta Subcomissão, os quais ordenaram os debates de forma objetiva e eficaz.


Optamos por agrupar as proposições em função de sua situação atual, do ponto de vista do processo legislativo, além de posicioná-las em face de se apresentarem como principais ou apensadas. São, ainda, oferecidos breves comentários e sugestões ligadas a proposições específicas.

É o relatório.

2. voto do relator

Preliminarmente, destaco que uma das diretrizes do trabalho foi a de aproveitar ao máximo projetos já em andamento nas Casas Legislativas, sem a pretensão de apresentar idéias inéditas ou de “marcar posição” em torno de polêmicas menores. O compromisso primeiro é com a efetividade dos resultados, contribuindo para que os Exmos. Presidentes da Câmara, da Comissão de Constituição e Justiça e das demais Comissões possam, com método e senso de prioridade, levar à deliberação projetos que produzam resultados positivos e que reúnam a adesão da maioria do Parlamento brasileiro. Neste passo, o início da atual legislatura é uma significativa referência, na medida em que, de modo acertado e oportuno, relevantíssimas proposições foram votadas no Plenário da Câmara, algumas delas já transformadas em lei.

Por outro lado, é importante destacar que a problemática da segurança pública possui muitas facetas, inclusive que transcendem a esfera legislativa. Contudo, é fundamental que o Congresso Nacional desempenhe o seu papel específico, qual seja o de elaborar leis que pautem uma melhor atuação dos demais Poderes e da sociedade. Se é certo que a lei não pode tudo, é falsa a concepção de que novas leis acerca da temática são desnecessárias ou fruto de um ilegítimo “pânico social”.

Apresento, a seguir, os projetos os quais considero merecerem andamento prioritário, no sentido de suas aprovações, relacionados segundo a ênfase em quatro grupos temáticos:

1- agravamento de punições;

2- proteção/promoção dos agentes que compõem o sistema de segurança pública;

3- garantia de direitos a vítimas da violência; e

4- agilização do processo penal.

2.1 proposições que tornam o sistema punitivo mais rigoroso

2.1.1 PL 94/07 Autor: Neilton Mulim

Ementa:-Dá nova redação ao art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal.

Explicação: Caracteriza a reunião de duas ou mais pessoas para a prática de infração penal como formação de bando.

05/03/07 – Aguardando Parecer do Relator Dep. Pinto Itamaraty na Comissão de Segurança Pública.

2.1.2 PL 7.622/06 e PL140/07, Apensado

PL 7.622/06 Autor: CPI-ARMAS

Ementa:-Tipifica o crime de Organização Criminosa e estabelece normas para sua investigação e julgamento, inclusive o acesso de autoridades policiais a informações resguardadas por sigilo, mediante simples requerimento ou ofício

PL 140/07 Autor: Neucimar Fraga

Ementa:-Tipifica o crime de Organização Criminosa e estabelece normas para sua investigação e julgamento, inclusive o acesso de autoridades policiais a informações resguardadas por sigilo, mediante simples requerimento ou ofício


Situação: 26/06/03 – PL 1353/99 e seus apensados. 7622/06; 140/07 e outros. Pronto para pauta no Plenário.

2.1.3 PL 4.025/04 e PL 4.125/04 Apensado

PL 4.025/04 Autor: Senador José Sarney

Ementa:-Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o chamado "seqüestro relâmpago".

PL 4.129/04 Autor: Edison Andrino

Ementa-Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, seqüestro-relâmpago, pena de reclusão, infrator

Situação: 21/02/07 Aguardando Parecer do Relator Dep. Marcelo Itagiba na Comissão de Segurança Pública.

2.1.4 PL 7.220/06 Autor: Demóstenes Torres

Ementa:-Altera o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para aumentar os prazos prescricionais.

Observação: Registro que sou favorável à previsão de prazos prescricionais mais longos, entretanto, limitados a alguns tipos de crime. Especificamente, há que se considerar diferentes prazos para crimes praticados por organizações criminosas, inclusive à vista da maior dificuldade de apuração e de instrução processual.

Situação: 28/02/07 Aguardando Parecer do Relator, Dep. Paulo Rubem Santiago, na Comissão de Segurança Pública.

2.1.5 PL 5.973/05 Autor: Senador Magno Malta

Ementa:-Altera o inciso IV do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Situação: 19/01/06 Pendente de apreciação na CCJC o Parecer do Relator Dep. Mendes Ribeiro Filho, pela Constitucionalidade, Juridicidade e Técnica Legislativa com Emenda e, no mérito pela aprovação.

2.1.6 PL 2.862/04 e apensados, PL 4.874/05 e PL 233/07 –

PL 2.862/04 Autor: Rubinelli

Ementa:-Revoga o art. 115 do Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Explicação da Ementa: Revoga o dispositivo que reduz de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de (70) setenta anos.

PL 4.874/05 Autor: Carlos Sampaio

Ementa:-Altera artigos dos Códigos Penal e de Processo Penal, adequando-os aos ditames do Código Civil.

Explicação: suprime a redução da prescrição para os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos.

PL 233/07 Autor: José Carlos Aleluia

Ementa:-Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.

Explicação: Exclui os menores de 21 (vinte e um anos) anos dos benefícios de circunstância atenuante e redução do prazo prescricional.

Situação: Pronto para Pauta no Plenário.

2.2 proposições voltadas à proteção de agentes que compõem o sistema de segurança pública

2.2.1 PL 7.219/06 e PL 1.910/03, Apensado –

PL 7.219/06 Autor: Senador Renan Calheiros


Ementa:-Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Federais, Rodoviários Federais, Militares, Civis e Corpos de Bombeiros Militares (PSHP).

PL 1.910/03 Autor: Reinaldo Betão

Ementa:-Cria o Fundo de Financiamento Habitacional para Policiais e Bombeiros Militares (FHBPM) de menor precedência hierárquica e dá outras providências.

Situação: 28/02/07 Aguardando Parecer do Relator Dep. Fernando Chucre, na Comissão de Desenvolvimento Urbano

2.2.2 PL 2.741/00 Autor: Senador José Roberto Arruda-

Ementa:-Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir circunstância agravante genérica nos casos de crimes praticados contra policiais, membros do Ministério Público ou magistrados no exercício de suas funções ou em razão delas

Situação: 16/01/07 Secretaria Geral da Mesa do Senado Federal. Foi regularizada a tramitação dessa Proposição, com a abertura de sua tramitação como Emenda da Câmara ao PL do Senado 32/1999 (EDC 32/99). Projeto em tramitação no Senado.

2.3 proposições que garantem direitos a vítimas de Violência

2.3.1 PL 3.503/04 e Apensados, PL’s 7.012/02, 2.143/03, 124/07 e 416/07 Apensado –

PL 3.503/04 Autor: Senador José Sarney

Ementa:-Define os direitos das vítimas de ações criminosas e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal, para criar o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav), além de outras providências.

PL 7.012/02 Autor: Orlando Fantazzini

Ementa:-Dispõe sobre medidas de assistência e atendimento às vítimas de violência e dá outras providências

PL 2.143/03 Autor: Coronel Alves

Ementa:-Institui o Fundo de Auxílio Financeiro à Pessoa Vítima de Crime Praticado com Arma de Fogo.

PL 124/07 Autor: Neilton Mulim

Ementa:-Institui o Fundo de Auxílio Financeiro à Pessoa Vítima de Crime Praticado com Arma de Fogo

PL 416/07 Autor: Flávio Dino

Ementa:-Dispõe sobre reparação dos danos sofridos por vítimas de disparos de armas de fogo decorrentes de conflitos envolvendo terceiros e forças policiais

Situação: 27/3/07 Aguardando Parecer do Relator Dep. Luiz Couto (PT-PB) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

2.3.2 PL 7.222/06 Autor: Senador Demóstenes Torres-

Ementa:-Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a reparação de dano decorrente da prática de infração penal.

28/02/2007 – Aguardando Parecer do Relator Dep. Vieira da Cunha na Comissão de Segurança Pública

2.4 proposições que VISAM À AGILIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL

2.4.1 PL 7.226/06 e PL 7.387/06, Apensado-

PL 7.226/06 Autor: Senador Antônio Carlos Magalhães

Ementa:-Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para prever a indisponibilidade de bens do indiciado ou acusado e a necessidade de comparecimento pessoal em juízo para a apresentação de pedido de restituição ou disponibilidade.


PL 7.387/06 Autor: Senadora Serys Slhessarenko

Ementa: – Altera os arts. 125, 126, 131, II, e 132 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o seqüestro de bens provenientes de ações criminosas, acrescentando-lhes os arts. 144-A e 144-B, para introduzir a indisponibilidade dos bens no rol das medidas assecuratórias, modificando o caput do art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Situação: 14/11/06 Aguardando Parecer do Relator Antonio Carlos Magalhães Neto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

2.4.2 PL 4.205/01 Autor: Poder Executivo-

Ementa:-Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à Prova, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Definindo e proibindo a produção de provas por meios ilícitos, incluindo a prova ilícita por derivação e esclarecendo sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal.

Situação: 14/02/07 – Pronto para pauta no Plenário

2.4.3 PL 4.206/01 Autor: Poder Executivo-

Ementa:-Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos aos recursos e ações de impugnação, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: reorganizando o sistema recursal a partir da classificação dos provimentos jurisdicionais, em sentenças, decisões interlocutórias e despacho de expediente. dispondo sobre cabimento de agravo, da apelação, do processo e julgamento dos recursos nos tribunais, dos embargos de declaração, do recurso especial e extraordinário e das ações de impregnação na revisão criminal e no habeas corpus,extinguindo a carta testemunhável e o protesto por novo júri

Situação: 14/02/07 Pronto para pauta no Plenário

2.4.4 PL 4.207/01 Autor: Poder Executivo

Ementa:-Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.

Explicação da ementa: garantindo o contraditório na "emendatio libelli"; estabelecendo nova sistemática para a "mutatio libelli", exigindo exata correlação entre acusação e sentença; alterando as formas procedimentais; o procedimento ordinário, para os crimes com pena igual ou superior a quatro anos; procedimento sumário, para os crimes com pena inferior a quatro anos.

Situação: Pronto para pauta no Plenário

2.4.5 PL 4.208/01 Autor: Poder Executivo-

Ementa:-Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras providências.

Situação: 14/02/07 Pronto para pauta no Plenário

2.4.6 PL 4.209/01 Autor: Poder Executivo-

Ementa:-Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências. Explicação da Ementa: Alterando os procedimentos da investigação policial, mantendo as formas atuais, a saber: o termo circunstanciado para infração penal de menor potencial ofensivo e o inquérito policial para as demais infrações, visando agilizar e simplificar a primeira fase da "persecutio criminis".

Situação: Pronto para pauta no Plenário

2.4.7 PLS 119/07 Senador Pedro Simon-

Ementa:-Regulamenta os poderes de investigação das Polícias e do Ministério Público.

Situação: Aguardando Parecer do Relator Senador Demóstenes Tôrres –

Esta proposição tramita no Senado. Considero importante, desde logo, cotejá-la com o PL 4.209/01, visando à célere compatibilização das atividades nas duas Casas Legislativas

Proponho que seja oficiado a todos os Órgãos acima relacionados e a todos os Relatores designados, bem como para o Exmo. Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Segurança Pública criado pela Presidência da Câmara, solicitando que proporcionem a rápida deliberação e aprovação dos projetos analisados.

Assim, manifestando-me favoravelmente à aprovação dos acima citados projetos de lei, efetuadas modificações tópicas visando a melhor sistematizá-los e compatibilizá-los entre si (a serem deliberadas nas instâncias competentes), solicito o apoiamento dos nobres Pares com vistas à aprovação do Parecer.

Não obstante, sugiro que os trabalhos da Subcomissão sejam prorrogados por mais sessenta dias, visando a prosseguir nos estudos das proposições, colaborando para que os respectivos processos deliberativos cheguem a bom termo.

Sala da Comissão, em de abril de 2007.

Deputado Flávio Dino

Relator

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