Imposto a mais

Cobrança de ISS sobre serviço bancário é inconstitucional

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10 de abril de 2007, 16h42

Não incide ISS na locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos e de atendimento, e de bens e equipamentos em geral. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou inconstitucional a lei do município de Santa Maria que instituía a cobrança. Cabe recurso.

O recurso foi proposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra item da Lei Complementar Municipal 02/01, que teve redação alterada pela Lei Complementar 28/04.

O relator da ADI, desembargador Arno Werlang, julgou a ação improcedente e teve o voto vencido. O entendimento majoritário foi manifestado pelo revisor do processo, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que reforçou posição do Supremo Tribunal Federal de que a atividade de locação não pode ser tributada pelo ISS. O voto foi acompanhado por 19 desembargadores.

Processo: 7.001.769.526-3

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