Acesso a serviços

Banco Mercantil tem de adaptar caixas para pessoas deficientes

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10 de abril de 2007, 13h00

O Banco Mercantil do Brasil tem de instalar pelo menos um caixa eletrônico adaptado para pessoas com deficiências em cada agência bancária e nos postos de auto-atendimento. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido da instituição financeira para reformar liminar, em ação civil pública, dada pelo juiz Carlo Mazza Brito Melfi, da 35ª Vara Cível Central da Capital.

No caso de descumprimento da decisão, o banco está sujeito a multa de R$ 500 mil. Cabe recurso.

Em janeiro do ano passado, o juiz deu prazo de um ano ao banco para adaptar seus caixas eletrônicos para deficientes físicos, visuais e auditivos para cumprir a medida. O juiz entendeu que, ao negar o acesso de deficientes aos serviços, o banco estava ferindo o princípio da dignidade da pessoa, descumprindo a Lei federal 10.098/00 e o Decreto 5.296/04, além de resolução do Banco Central (BC).

O BC determinou que as instituições financeiras devem equipar seus prédios e instalações com alternativas que facilitem o acesso para pessoas portadoras de deficiência ou como mobilidade reduzida. Essas alternativas incluem guichês e caixas eletrônicos.

A resolução do BC deu prazo de 720 dias, que passou a contar a partir de 3 de dezembro de 2004, para os bancos se adaptarem as novas medidas. O Tribunal de Justiça entendeu que, como o prazo expirou em dezembro do ano passado, não há motivo para o banco teimar em protelar o cumprimento da lei e de decisão judicial.

A Ação Civil Pública pede que o banco seja obrigado a instalar módulos de acesso em todos os caixas eletrônicos de auto-atendimento espalhados pelas agências, shoppings, cafés, postos de gasolina e demais locais públicos ou privados.

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