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STJ nega HC a acusados de comprar drogas de colombiano

9 de abril de 2007, 15h23

Por Redação ConJur

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus a Maria de Fátima Pereira da Silva e Fernando José Monteiro de Oliveira, que respondem a processo por tráfico internacional de drogas.

Os réus foram presos em junho de 2006 no Pará e foram enquadrados na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). À época, o colombiano Alfer Ernesto Arango confessou ter trazido a droga da Colômbia para os brasileiros. Consta do processo que ele trouxe 400 gramas de cocaína no estômago, em cápsulas de borracha.

Os réus alegam que não havia provas de sua participação em uma ação caracterizada como tráfico internacional de drogas. Portanto, a questão não poderia estar sendo julgada pela Justiça Federal. Além de inocentes, eles alegam que a venda do produto estava no âmbito nacional. A decisão no STJ foi unânime.

HC 65.305