Música ambiente

Shopping tem de pagar direitos autorais por música ambiente

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9 de abril de 2007, 17h02

A música ambiente traz bem-estar ao consumidor. Pode, portanto, atrair o cliente ao estabelecimento, gerando lucros para a empresa. Com esse entendimento, a juíza Tânia Sardinha Nascimento, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o Shopping Cassino Atlântico a pagar R$ 23,8 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O shopping, no entanto, terá de ser reembolsado pela Rádio Imprensa, contratada para cuidar do som ambiente.

O Ecad é a sociedade civil responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. O órgão moveu ação de cobrança contra o shopping alegando que o estabelecimento não pagou as taxas referentes à execução de música ambiente em suas dependências.

Em sua defesa, o shopping argumentou que contratou a Rádio Imprensa e, no valor pago à rádio, responsável pela execução da música, já estava incluído o que deveria ser pago ao Ecad. O shopping alegou também “não estar provado ser o Ecad substituto processual dos titulares dos direitos autorais” e também não ser legítimo o débito já que “não precisa pagar porque não aufere lucro com a música”.

Na ação, a juíza discorreu sobre a diferença entre “música ambiente ou funcional” e “radiodifusão”, já que o shopping aferiu a responsabilidade da reprodução sonora em seu condomínio a uma terceira parte, esta sim executando serviço de radiodifusão, porém em âmbito privado e com finalidades específicas.

Segundo a juíza, o Shopping Cassino Atlântico não deixa de ser devedor mesmo tendo contratado outra entidade, a menos que o credor aceitasse a substituição. Já quanto à função da reprodução sonora em suas dependências, assinalou na decisão que “a música ambiente gera ambiente favorável que atrai o público às lojas, ao shopping que inclusive recebe aluguel proporcional ao rendimento na parte variável do aluguel”.

Assim, a juíza Tânia Sardinha Nascimento condenou o Shopping Cassino Atlântico ao pagamento dos direitos autorais relativos à musica e mandou a Rádio Imprensa reembolsá-lo.

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