Crise no ar

PGR deve se manifestar sobre criação de CPI do Apagão Aéreo

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9 de abril de 2007, 20h22

A Procuradoria-Geral da República terá de se manifestar sobre a criação da CPI do Apagão Aéreo. O Supremo Tribunal Federal encaminhou, nesta segunda-feira (9/4), os autos do pedido de Mandado de Segurança em que quatro parlamentares da oposição reclamam a instalação da comissão.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deve elaborar seu parecer no prazo de cinco dias. O processo retorna então ao ministro-relator Celso de Mello, que deve apresentar seu voto final aos demais ministros em sessão plenária.

Em março, Celso de Mello revogou a decisão da Câmara que rejeitou a criação da CPI do Apagão Aéreo. No entanto, a instalação da comissão só poderá acontecer se os demais ministros acolherem o voto do relator no julgamento do mérito, o que deve ocorrer este mês.

O Supremo foi provocado por pedido de líderes da oposição, depois que a instalação da CPI na Câmara foi suspensa.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello expressa claramente a plausibilidade constitucional a favor da criação da CPI, mas ressalvou que a instalação da comissão não pode ser determinada por liminar, por não existir no quadro jurídico brasileiro instalação provisória de comissões parlamentares.

“O inquérito parlamentar pretendido pelas minorias legislativas que atuam na Câmara dos Deputados, mais do que representar prerrogativa desses grupos minoritários, constitui direito insuprimível dos cidadãos da República, de quem não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos que tanto prejudicam os superiores interesses da coletividade”, disse o ministro.

A CPI pretende investigar as causas, conseqüências e os responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, desencadeada depois do acidente aéreo envolvendo um Boeing da Gol (vôo 1907) e o jato Legacy, no qual morreram 154 pessoas.

A suspensão da CPI na Câmara foi provocada pelo líder petista na Câmara, Luiz Sérgio (RJ). Na ocasião, ele levantou uma questão de ordem argumentando que o requerimento para a criação da comissão não cumpria requisitos constitucionais, como a existência de um fato determinado, a previsão de um prazo de duração e do número de membros da CPI. O recurso foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e depois pelo Plenário da casa.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello refuta todos os argumentos levantados pela liderança do PT. Para ele, o fato determinado é a crise da navegação aérea desencadeada pelo acidente do Boeing da Gol. O prazo de duração, quando não estabelecido no requerimento de instalação, é o fixado pelo regimento da casa. E o número de membros está dito no Ato da Presidência da Câmara que determinou a criação da CPI: 23 e seus respectivos suplentes.

MS 26.441

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