Eleitor de carteirinha

Partidos têm uma semana para entregar relação de filiados

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9 de abril de 2007, 19h21

Começa nesta segunda-feira (9/4) o prazo para os partidos políticos entregarem aos cartórios eleitorais a relação dos filiados. As legendas têm até o dia 16 de abril para encaminhar as informações.

Segundo a Lei 9.096/95, a Lei dos Partidos Políticos, partidos devem remeter à Justiça Eleitoral, nos meses de abril e de outubro, a relação dos nomes de todos os seus filiados, com a data da filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Se não o fizerem, o número de filiados ficará inalterado perante a Justiça Eleitoral.

Caberá às corregedorias regionais eleitorais transmitir orientações aos diretórios estaduais dos partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais. Estas, por sua vez, divulgarão as orientações aos órgãos municipais.

A partir do dia 25 de abril, os arquivos poderão ser retirados para correção das irregularidades, que deverão ser sanadas até o dia 4 de maio. Entre os dias 9 e 13 de maio, a Justiça Eleitoral verificará se há duplicidades de filiação. Não haverá prorrogação de prazos.

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