Estresse no trânsito

Empresa é responsável por atos de seu funcionário, reafirma TJ-MG

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9 de abril de 2007, 17h34

Independentemente de onde ocorre a briga, a empresa é responsável pela atitude violenta de seu funcionário quando ele está em serviço. Com esse entendimento, uma empresa de ônibus foi condenada a pagar indenização a uma pessoa agredida pelo motorista.

A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa de transportes, com sede em Belo Horizonte, a pagar a um comerciário R$ 17,5 mil de indenização por danos morais, além do valor referente a danos estéticos, que será apurado na execução da sentença.

Para os desembargadores, a empresa deve ser responsabilizada, ainda que a agressão física tenha acontecido na rua, pois o motorista estava trabalhando quando atacou o condutor de outro veículo. “Houve culpa in eligendo, pois a empresa contratou pessoa agressiva e despreparada para lidar com os contratempos de tal função, por isso deve responder pelos danos por ele causados”, afirmou o relator do processo, desembargador Roberto Borges de Oliveira.

O carro do comerciário foi fechado pelo ônibus da empresa. Em seguida, ele passou a seguir o coletivo. Um policial, que percebeu a direção imprudente do motorista do ônibus, também o seguiu. Ao receber a ordem para descer, o motorista do coletivo atacou o comerciário, atingindo-o com um soco.

Um laudo confirmou a perda de dois dentes pelo comerciário. Além de usar prótese, ele terá que se submeter a uma cirurgia na gengiva.

A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada, já que a briga aconteceu fora do ônibus e não envolveu nenhum passageiro. Além disso, disse que a vítima não comprovou os danos sofridos.

Já a seguradora, que em primeira instância foi condenada a pagar os valores referentes à indenização para a empresa, afirmou que o contrato só previa a cobertura de colisão de veículos e não de danos causados por briga. Para os desembargadores, uma vez que a apólice não estabelece indenização decorrente desse tipo de evento, a seguradora fica desobrigada de arcar com o valor.

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