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Correção monetária em indenização incide a partir da sentença

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9 de abril de 2007, 12h39

Correção monetária sobre indenização por dano moral só incide a partir da condenação. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu recurso da empresa Folha da Manhã (que edita o jornal Folha de S.Paulo), contra decisão da segunda instância determinou incidir correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação.

De acordo com o processo, Daniel Floriano entrou com ação de indenização por danos morais contra o jornal Folha de S. Paulo. A alegação foi a de que o diário o apontou, indevidamente, como autor de diversos crimes, publicando inclusive sua foto.

A primeira instância condenou o jornal a indenizar Floriano em R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, com destaque para que a correção monetária incidisse a partir do ajuizamento da ação.

No STJ, a Folha alegou que só deveria incidir a correção monetária quando a sentença fosse proferida. O relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirmou que a incidência da correção monetária sobre o montante fixado a título de indenização por dano moral é o da prolação da decisão judicial que o quantifica: ou seja, somente a partir da data da condenação.

REsp 862.346

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