Filosofia e Direito

As vantagens de se aplicar a ética aristotélica

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8 de abril de 2007, 0h00

Por que os seres humanos são dotados de razão? Por algum motivo fomos escolhidos para deter tamanha responsabilidade. O que nos deve governar para uma medida reta e certa? A resposta mais ingênua diria justiça; mas qual o fundamento desta justiça? Para o tratadista, filósofo e astrônomo Aristóteles1, a ética deve nortear os seres humanos para que estes administrem de forma justa não só suas vidas como também as grandes cidades.

Há mais de vinte séculos, Aristóteles, um sábio grego respondeu a algumas de nossas angustias sociais e individuais. Acreditava que: “o bem é aquilo que todas as coisas visam”2. Assim, todas as coisas têm uma finalidade, que pode ser: em si mesma (na ação) ou distinta da ação, mas todas as finalidades devem visar algum bem, pois desse modo agiremos conforme os preceitos da ética. Tais finalidades devem seguir algum bem ou o melhor destes bens (bem supremo, final e auto-suficiente).

Para Aristóteles, se houver somente um bem final, este será o bem a ser atingido pela atividade, mas caso haja mais de um bem, devemos buscá-lo no mais final de todos, que no caso consiste na felicidade. Para que o homem a alcance, não a deve buscar em um curto lapso temporal, mas sim deve sempre encarar tal busca como uma postura de vida, pois só assim será feliz. Desse modo, a ética é o grande caminho para o encontro com a felicidade.

Por mais simples que pareça o ensinamento aristotélico, provavelmente o jurista, e até mesmo o leigo, levantariam algumas questões, a saber: qual a importância da ética no aprendizado da ciência do Direito, na atuação profissional do Direito e no resultado da ação do Direito? Assim, dedicamos os parágrafos que se seguem à tentativa de responder tais questionamentos à luz do pensamento esposado por Aristóteles em sua obra Ética a Nicômacos3.

Aristóteles termina o livro I apresentando a bipartição da alma em excelência moral e excelência intelectual. A primeira é a parte irracional da alma e a segunda, a racional. Deste modo, a conjugação das duas excelências leva-nos à ética. Em linhas gerais, a excelência moral relaciona-se com os sentimentos (emoções). Para atingi-la devemos buscar o meio termo, a justa medida a fim de conseguirmos o equilíbrio. Por seu turno, a excelência intelectual refere-se às capacidades intelectuais, a todos os campos que envolvam a razão, tais como a ciência, a técnica e a sabedoria filosófica.

A ausência de uma dessas excelências impossibilita alcançar o bem maior tornando a alma deficiente. A falta de excelência intelectual gera o medo, a insegurança e a dependência. A ausência da excelência moral consiste no excesso ou na falta.

Em relação ao homem, a excelência moral considerada mais elevada e perfeita (repetição: em relação ao homem) é a justiça “na justiça se resume toda a excelência”. Aristóteles, diz ainda que: “a justiça neste sentido é a excelência moral perfeita”4. Neste diapasão, podemos considerar a justiça como a excelência moral mais perfeita porque além de sintetizar as outras excelências ela é ao mesmo tempo individual e coletiva, sendo a prática efetiva da excelência moral. Assim, ao praticarmos um ato justo, deliberadamente, tem-se a excelência moral como um todo.

O homem virtuoso age conforme a excelência moral e, deste modo, busca a justiça para si e para a coletividade. Não resta dúvida de que o homem que age de acordo com a ética será um bom professor, pois educará seu pupilo de modo consoante a justiça e criará um jovem virtuoso, ético – ou seja, expressão desnecessária – justo.

Saindo da academia e partindo para a vida prática, também não resta duvida de que a ética na atuação profissional do Direito é de extrema importância. Afirmamos isso, pois caso não haja ética entre os operadores do direito, o prestígio da injustiça será muitas vezes celebrado de modo triste. Não é por menos que a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, norteia sua classe profissional com normas pautadas na ética profissional (EOAB, Código de Ética, entre outros diplomas).

Com ética na academia e na atuação profissional, não há como não se atingir um resultado justo e ético com a ação do Direito sendo, em chaves rousseanianas atingido o bem comum. Assim, a ética deve nortear todos os atos não só dos juristas ao operarem o direito, mas do homem ao viver, pois é com a prática de atos justos e éticos que temos homens virtuosos e completos, pois para Aristóteles, não se construirá a justiça sem antes construir-se o homem:

“As ações, portanto, são chamadas justas e moderadas quando são como as que o homem justo e moderado praticaria, mas o agente não é justo e moderado apenas por praticá-las, e sim porque também as pratica como as praticariam homens justos e moderados. É correto, então, dizer que é mediante a prática de atos justos que o homem se torna justo, e é mediante a prática de atos moderados que o homem se torna moderado; sem os praticar ninguém teria sequer remotamente a possibilidade de tornar-se bom.”5

Do exposto, é salutar a importância da ética não apenas no mundo jurídico, como também nos atos cotidianos de todos os homens, que devem assim agir para atingirem a excelência moral mais completa, qual seja a justiça.

Notas de rodapé:

1 – Boa parte das obras de Aristóteles dedica-se a ética, as principais são: Ética a Nicômacos, Ética Eudemos e Ética Maior.

2 – Aristóteles, Ética a Nicômacos. Brasília: UNB, 1997. Pág. 18.

3 – Trata-se de uma obra que resultou de aulas ministradas por Aristóteles a seu filho Nicômacos. Remota seria a hipótese de Aristóteles ter escrito tal obra a seu pai, cujo o nome também era Nicômacos, uma vez que dificilmente um filho ensinaria Ética ao pai na Época em que Aristóteles viveu.

4 – Aristóteles, Ética a Nicômacos. Brasília: UNB, 1997. Pág. 93

5 – Aristóteles, Ética a Nicômacos. Brasília: UNB, 1997. Pág. 39.

Bibliografia:

ARISTÓTELES, Ética a Nicômacos. Brasília: UNB, 1997.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O Discurso da origem da desigualdade. Abril Cultural. 1973.

ZINGANO, Marco Antonio. Razão e Sensação em Aristóteles. Porto Alegre: L&PM, 1998.

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