Garantia de pagamento

Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado

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8 de abril de 2007, 0h01

Imóvel alienado para pagar dívida trabalhista pode ser penhorado, mesmo que tenha sido comprado por um novo proprietário. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que negou recurso da dona do imóvel. A relatora foi a juíza Nelí Barbuy Cunha Monacci. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o apartamento foi vendido em 10 de maio de 2001, mesmo estando alienado pelo ex-proprietário para pagamento de dívida trabalhista da empresa de em que era sócio. A penhora do bem foi autorizada em 2007 e o apartamento seguiu para leilão.

No recurso, a compradora do apartamento, que tem a escritura definitiva, alegou que antes da aquisição obteve da imobiliária a certidão negativa do imóvel e do ex-proprietário. Também afirmou que comprou o imóvel sob total boa-fé.

A relatora esclareceu que não se questiona a boa ou má-fé de quem adquiriu o imóvel. “A sucessão dos eventos demonstra a intenção do senhor Hamilton Borges de Queiroz, um dos dois sócios da executada, que tendo conhecimento pleno dos fatos, alienou o imóvel penhorado em fraude à execução”, disse.

Processo 270/01

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