Caráter Nacional

Conamp insiste em teto único para o Ministério Público

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6 de abril de 2007, 0h00

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) ainda não desistiram de tentar equiparar o teto remuneratório do Ministério Público dos estados, de R$ 21,5 mil, ao federal, de R$ 24,5 mil.

As entidades levam, na semana que vem, uma consulta ao Conselho Nacional do Ministério Público. A idéia é provocar o CNMP para que ele reconheça o caráter nacional do Ministério Público, previsto na Constituição, e por conseqüência, declare o “teto único” para a categoria.

Os representantes das entidades devem argumentar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o caráter nacional da magistratura e que o mesmo entendimento deve ser aplicado ao Ministério Público para equiparar o teto estadual ao federal. A consulta deve invocar, ainda, os princípios institucionais do MP — a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional — previstos na Constituição Federal.

A esperança das entidades é de que a consulta seja respondida positivamente. “Se eles (os conselheiros) não entenderem que o MP é uno, então não há por quê do Conselho Nacional”, afirma José Calos Cosenzo, presidente da Conamp.

Na verdade, não há garantia de uma resposta positiva do Conselho. Em dezembro do ano passado, quando o CNMP se reuniu para votar a Resolução 15, que extinguia o teto estadual do MP, a decisão final foi apertada. Foram sete votos contra cinco pela aprovação da resolução.

O fracasso da resolução se confirmou nesta semana quando os próprios conselheiros, por votação unânime, a enterraram de vez. Ela já havia sido questionada no Supremo Tribunal Federal em Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, também presidente do CNMP.

“Ao se conferir qualquer eficácia à Resolução 15, do CNMP, põe-se em perigo a instituição dos tetos de remuneração das carreiras de todos os Ministérios Públicos estaduais. A ultrapassagem da baliza constitucional, que se reporta aos subsídios dos desembargadores, fixados, no máximo, em 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, causará imediato vilipêndio ao erário”, argumentou o PGR na ocasião.

O Supremo chegou a derrubar a eficácia da resolução em caráter liminar, mas agora não deve analisar nem o mérito do pedido, uma vez que ele ficou sem objeto com a extinção da Resolução 15.

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