Norma necessária

TRF-1 livra Receita de responder por venda de legislação

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5 de abril de 2007, 15h45

Faltou comprovação na denúncia do Ministério Público sobre o suposto esquema de venda de legislação por servidores da Receita Federal à Fiat Automóveis. Assim, só um único servidor da Receita deve ser investigado pelo Ministério Público por manter, além do serviço de fiscalização, empresa de consultoria tributária a empresários. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Segundo o relator do processo, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, não há elementos de convicção nas investigações, por isso nada é provado. Em seu entendimento, também acompanhado pelos desembargadores federais Tourinho Neto e Cândido Ribeiro, ação de improbidade administrativa exige indícios concretos que apontem para o crime, o que no caso não ocorreu.

A suposta ‘venda de legislação’ está relacionada à edição do ato normativo da Receita Federal, de 26 de fevereiro de 1999. Com o ato, que teria sido feito sob encomenda, a Fiat estaria livre de recolher contribuições sociais sobre o lucro líquido.

A operação, de acordo com o MP, teria sido orientada por um escritório de advocacia contratado pela empresa e por consultorias independentes compostas por servidores da Receita Federal, o que é proibido por lei.

Para o TRF-1, tanto o ato editado pela Receita como a Medida Provisória 1.897 concedem benefícios tributários gerais, portanto contemplam grande número de empresas. Sentença transitada em julgado a favor da Fiat garantia vantagens fiscais à empresa antes mesmo do ato ser editado.

A medida provisória em discussão já previa os benefícios questionados pelo MP e o ato normativo, segundo o relator, teria apenas explicitado melhor o tema. Assim, para o TRF-1, o ato normativo não passou de um dever funcional do, à época, secretário da Receita Federal.

AC 2005.34.00.013284-8/DF

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