Descontrole estatal

Prefeito de Campos do Jordão tem de devolver hospital a entidade

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5 de abril de 2007, 14h13

O prefeito de Campos do Jordão (cidade a 181 quilômetros da capital paulista), João Paulo Ismael (PMDB), está obrigado a suspender a intervenção e desocupar o Hospital Leonor Mendes de Barros. A decisão foi tomada, por votação unânime, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O hospital é de propriedade da Sociedade Beneficente São Camilo.

Em janeiro, o prefeito baixou decreto determinando a intervenção. Ele mandou invadir o prédio, destituiu a diretoria, demitiu os empregados e transferiu para o local o pronto-socorro municipal. Por fim, nomeou sua mulher, Heloísa Helena Nunes Ismael, como nova administradora do hospital.

Para justificar as medidas o prefeito alegou que não havia hospital público na cidade e que a intervenção pretendia acabar com supostas irregularidades nos serviços prestados.

O hospital foi criado 1947 para o tratamento de tuberculosos. Era mantido pela Associação Bandeira Paulista Contra a Tuberculose que, em 2005, entregou a administração para a São Camilo, em regime de comodato.

O Tribunal de Justiça paulista entendeu que o município não tem direito de intervir em entidade privada e que não há lesão à ordem e à saúde públicas. O tribunal restaurou liminar, proferida pela 2ª Vara Judicial de Campos do Jordão, que determinou a suspensão do Decreto 5.613/07, e mandou o prefeito entregar o controle do hospital para a São Camilo.

A decisão foi tomada em agravo regimental proposto pela Sociedade Beneficente São Camilo. A entidade reclamou de decisão do presidente do TJ-SP, Celso Limongi, que atendeu pedido do prefeito, suspendendo a liminar de primeira instância, e depois negou petição da São Camilo para reconsiderar sua decisão. No julgamento do Órgão Especial, Limongi reviu sua posição.

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