Operação tartaruga

Importador é prejudicado por ineficiência da Receita

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5 de abril de 2007, 0h01

Muitas empresas importadoras estão sendo prejudicadas pelo chamado procedimento especial de fiscalização pela Receita Federal, porque chegam a ficar até seis meses sem mercadorias e sem capital de giro. E, terminado esse tempo, não buscam na Justiça a reparação dos danos, para fazer valer um princípio constitucional elementar, que é o princípio da eficiência da administração pública, por desconhecimento ou medo de outras represálias, lícitas ou abusivas.

Esse procedimento, costumeiramente instaurado na hora de desembaraçar as mercadorias, é previsto na atual legislação aduaneira pela Instrução Normativa 228/2002, para quando houver indícios de incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira da empresa importadora.

A IN 228/2002 fixa o prazo de até 90 dias para a conclusão dessa fiscalização, mas abre a possibilidade de prorrogação por igual período em situações devidamente justificadas pelo titular da unidade da Secretaria da Receita Federal. Só que quem paga pela falta de eficiência é o importador, que tem suas mercadorias indisponíveis durante todo o tempo que levar o procedimento.

Temos aqui, então, o absurdo de uma norma administrativa que vai de encontro ao princípio da eficiência dos órgãos públicos, estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Brasileira, e reafirmado nas Leis Federais 9.784/99 e 8.078/90.

Como ficam as despesas portuárias, como armazenagens e multas diárias pela retenção dos contêineres (“demurrage”), cobradas pelos armadores dos navios? Quem responde pelo prejuízo de não poder vender as mercadorias no momento certo em que há demanda aqui no Brasil, assim perdendo o importador a oportunidade comercial que garantiria não só o seu lucro, mas a própria capacidade de pagar ao fornecedor estrangeiro?

Na prática, o que se tem verificado é que os auditores fiscais ignoram o exercício da representação comercial, de mais de um século, por empresas de pequeno porte financeiro e que trabalham com o capital de seus representados, ou ainda com financiamentos concedidos com prazos de até 180 dias para o fechamento de câmbio.

Esse prazo de seis meses é prática absolutamente normal pelas regras do Banco Central e tempo mais que suficiente para alguém comprar, vender e pagar seu fornecedor sem precisar provar capacidade econômica e financeira compatível com os volumes transacionados.

Assim, o procedimento especial de fiscalização acaba sendo um crime contra as empresas de pequeno porte e um bálsamo para os grandes grupos econômicos e seus mercados cartelizados cada vez mais protegidos pelo governo federal.

E, como tal, deve ser questionado na Justiça, sem dúvida.

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