Prefeitura deve pagar tratamento em outra cidade
4 de abril de 2007, 0h02
A Prefeitura tem de arcar com os custos do tratamento médico que só pode ser feito em centros de saúde de outras cidades. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou pedido da prefeitura de Tubarão (SC), mantendo a decisão da Comarca. Cabe recurso.
Maycon Barreto Nunes é portador de hemangioma no rosto. Trata-se de um tumor formado pela proliferação de vasos sangüíneos, que pode acarretar deformação da face, popularmente conhecido como “manchas de nascença”. O controle somente pode ser feito em São Paulo.
No recurso, o município alegava violação da separação dos poderes, responsabilizando o Estado de Santa Catarina como o ente competente para o custeio de tal tratamento.
“O município não pode se desonerar, negando sua responsabilidade patrimonial, pois, de igual maneira, o outro ente público adotaria essa postura. (…) Além disso, o Poder Judiciário pode, ou melhor, deve compelir o Poder que não adimpliu com prestações constitucionalmente reconhecidas, como é o direito à saúde e à vida”, observou o relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Filho.
A decisão foi unânime. O tribunal determinou ainda que Nunes apresente, semestralmente, atestados médicos atualizados e a necessidade de realização do tratamento.
O relator citou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Sul), que se manifestou em caso semelhante, afirmando que remédios só deverão ser fornecidos enquanto houver receita médica.
AC 2006.025438-8
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