Ponto a ponto

Ajufe rebate alegações da OAB sobre processo virtual

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4 de abril de 2007, 18h02

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considerou “lamentável equívoco” a atitude do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.419/2006, da informatização do processo judicial. Em nota divulgada, nesta quarta-feira (4/4), o presidente da entidade, Walter Nunes, rebate as alegações da entidade de “excessivas exigências” para o exercício profissional da advocacia.

Na ação proposta no Supremo, a OAB contesta cinco artigos da lei, referentes à necessidade de credenciamento do advogado no órgão jurisdicional para o envio de petições e recursos pelo meio eletrônico, à intimação por e-mail e à substituição do diário de justiça impresso pelo eletrônico.

Segundo Walter Nunes, a entidade ignora que o uso do meio eletrônico, como está na lei, é autorizador e não obrigatório. “Dessa forma, apenas aqueles que optarem pelo sistema informatizado deverão providenciar o credenciamento”, explica.

Em relação à criação do Diário de Justiça online, em substituição ao impresso, a OAB afirma que o acesso dos advogados à internet é baixo, o que comprometeria a publicidade dos atos processuais, assegurada pela Constituição. “A intimação dos advogados por meio eletrônico, eliminada a publicação em papel, fere de morte o princípio da publicidade”, afirma a entidade.

Na nota, a Ajufe esclarece que o advogado, caso queira, continuará a ser intimado pelo diário oficial impresso, “apesar do contra-senso da atual sistemática de publicação dos atos judiciais em papel: custo elevado (assinatura de R$ 290,00 mensais) e demora processual decorrente da burocracia”. O diário oficial eletrônico, ao contrário, é disponibilizado ao usuário sem a cobrança de qualquer valor e pode ser acessado por provedor gratuito.

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