Mudança do regimento

Advogado pedia Mandado de Injunção contra o Supremo

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4 de abril de 2007, 0h03

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar Mandado de Injunção pedido pelo advogado Joaquim Matias Barbosa Melo, que queria que o STF regulamentasse o acesso às informações processuais da corte.

No processo, o advogado pretendia garantir o livre acesso aos dados da atividade processual e o direito à obtenção das notas taquigráficas de julgamentos, nos quais figura como parte e atua em causa própria.

Anteriormente, ele já havia proposto petições no intuito de garantir acesso não só às decisões publicadas no Diário Oficial, mas também à divulgação das atas dos julgamentos protegidos pelo segredo de Justiça. De acordo com o advogado, o acesso às petições foi inviabilizado por falta de norma regimental reguladora, apesar de ele estar garantido pela Constituição Federal.

No Mandado de Injunção, pedia que fosse tomada alguma providência que criasse condições de tornar viável a obtenção de cópia das notas taquigráficas. Para isso, seria necessária a criação de uma norma regimental para regulamentar o acesso às informações.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que “não existe situação de lacuna normativa” com base no que dispõem os artigos 93 a 98 do Regimento Interno, que tratam da publicação dos resultados de julgamentos.

O ministro acrescentou que o advogado buscava a substituição de normas que já existem por outras que, no seu entendimento, seriam mais favoráveis. Para o relator, isso, “além de mostrar-se de todo irrazoável, não constitui possível causa de reconhecimento da existência de lacuna normativa”.

MI 751

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