Arma de brinquedo

Acusado por atentado violento ao pudor pede progressão de regime

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4 de abril de 2007, 14h25

Filinto Xavier Pereira, acusado de utilizar arma de brinquedo para violentar sexualmente uma garota em 1994, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele foi denunciado e processado com base no artigo 214 (atentado violento ao pudor) do Código Penal, considerado crime hediondo. A Justiça paulista o condenou a seis anos de prisão em regime integralmente fechado.

Anteriormente, a defesa entrou com pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça. Pediu o reconhecimento da possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena. O pedido foi negado. Contra essa decisão, o acusado recorreu ao STF. Para o advogado, “o seu cliente vem sofrendo coação de sua liberdade de locomoção decorrente da decisão”.

O advogado alega, ainda, que um dos grandes males do regime integralmente fechado é tratar igualmente os desiguais, afrontando também o princípio da isonomia, expresso no artigo 5° da Constituição da República. Ele garante que o fato não demonstra indicativos de ressocialização e é contrário à reintegração social. “A reintegração social do condenado somente é possível se a sua liberdade for restituída em etapas, como base numa evolução de regimes durante a execução de pena, levando-se em conta de seu merecimento”, afirma a defesa.

Assim, pede que seja afastada a ilegalidade na decisão judicial que determinou o regime integralmente fechado para cumprimento de pena privativa de liberdade. Na liminar, quer o reconhecimento da possibilidade de progressão de regime na pena imposta. No mérito, pede a confirmação da decisão liminar, caso seja concedida.

A relatora do Habeas Corpus é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Habeas Corpus 910.06

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