Filinto Xavier Pereira, acusado de utilizar arma de brinquedo para violentar sexualmente uma garota em 1994, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele foi denunciado e processado com base no artigo 214 (atentado violento ao pudor) do Código Penal, considerado crime hediondo. A Justiça paulista o condenou a seis anos de prisão em regime integralmente fechado.
Anteriormente, a defesa entrou com pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça. Pediu o reconhecimento da possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena. O pedido foi negado. Contra essa decisão, o acusado recorreu ao STF. Para o advogado, “o seu cliente vem sofrendo coação de sua liberdade de locomoção decorrente da decisão”.
O advogado alega, ainda, que um dos grandes males do regime integralmente fechado é tratar igualmente os desiguais, afrontando também o princípio da isonomia, expresso no artigo 5° da Constituição da República. Ele garante que o fato não demonstra indicativos de ressocialização e é contrário à reintegração social. “A reintegração social do condenado somente é possível se a sua liberdade for restituída em etapas, como base numa evolução de regimes durante a execução de pena, levando-se em conta de seu merecimento”, afirma a defesa.
Assim, pede que seja afastada a ilegalidade na decisão judicial que determinou o regime integralmente fechado para cumprimento de pena privativa de liberdade. Na liminar, quer o reconhecimento da possibilidade de progressão de regime na pena imposta. No mérito, pede a confirmação da decisão liminar, caso seja concedida.
A relatora do Habeas Corpus é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Habeas Corpus 910.06