Morte de militar

Acusado de matar soldado quer ser julgado pela Justiça comum

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4 de abril de 2007, 12h37

A defesa de Paulo Sérgio da Honra França, acusado de matar um soldado da Aeronáutica, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal. Quer que a Corte reconheça a incompetência da Justiça militar para julgá-lo.

Paulo Sérgio foi denunciado com outros dois co-réus por homicídio qualificado, conforme o artigo 205 parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal Militar. Para os advogados, o processamento e julgamento pela Justiça militar fere os princípios constitucionais da igualdade ou isonomia (artigo 5º, caput), princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV) e princípio do devido processo legal (artigo 5º LIV). Eles pedem para que seu cliente seja julgado pela Justiça comum.

“Pelas razões explicitadas espera ver declarada a inconstitucionalidade argüida, sendo nulos de pleno direito, todos os atos anteriormente praticados pela Justiça Militar, devendo os autos serem enviados à Justiça Comum”, afirmam. Assim, a defesa pede nulidade, por incompetência de foro, em virtude de inconstitucionalidade na aplicação do artigo 9º, inciso III, do CPM, sobre os crimes considerados militares. A relatora do pedido é a ministra Cármen Lúcia.

HC 91.003

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