Incorporação salarial

Vantagem pecuniária de servidores será apreciada pelo STF

Autor

3 de abril de 2007, 0h01

A tentativa dos secretários municipais de Manaus de incorporar à remuneração vantagem pecuniária pelo exercício do cargo de secretário municipal ainda não foi resolvida. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, entendeu ser do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar o caso.

Os secretários municipais entraram com pedido de Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de Administração e Planejamento, para restabelecer, com base na legislação municipal, a incorporação à remuneração de acréscimo financeiro pelo desempenho de funções especiais.

A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus (AM) concedeu a liminar. O município de Manaus formulou pedido de suspensão de liminar ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que acolheu o pedido. Os secretários entraram com Agravo Regimental. O presidente do TJ restabeleceu os efeitos da liminar.

Novo pedido de suspensão de segurança foi formulado pelo município sob a alegação de manifesto interesse público, bem como lesão à ordem e à economia púbicas. O município sustentou risco de lesão à economia pública, pelo efeito multiplicador de ações idênticas e pelo fato de a incorporação buscada pelos secretários representar um déficit nos cofres públicos de aproximadamente R$ 390 mil anuais.

Ao concluir que a ação principal possui fundamento constitucional, o ministro Peçanha Martins entendeu ser do Supremo Tribunal Federal a competência para julgá-la e, por essa razão, negou seguimento ao pedido. Ainda, com base no princípio da economia processual, determinou a remessa do processo ao STF.

SS 1.732

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!