O Supremo Tribunal Federal decidiu encaminhar Mandado de Segurança para o Tribunal Superior do Trabalho impetrado erroneamente na corte. A decisão unânime foi tomada no julgamento do Agravo Regimental no MS do município de Guariba (SP).
O ministro Ricardo Lewandowski, mesmo reconhecendo que votou preocupado com a decadência do processo, ponderou que “do ponto de vista prático”, há dificuldade para seguir essa nova jurisprudência de remeter a ação ao juízo competente.
“São centenas de mandados de segurança que nós recebemos e temos de decidir quando o advogado não sabe a quem endereçar e endereça ao Supremo”, protestou.
Na primeira decisão sobre o MS, o relator do caso, ministro Celso de Mello apontou a falta de competência do STF para julgar um mandado contra ato do TST. “O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra qualquer tribunal judiciário”, afirmou em sua decisão.
O ministro também determinou o arquivamento do processo, apontando que não caberia ao relator encaminhá-lo ao órgão judiciário competente. O município de Guariba interpôs um Agravo Regimental solicitando que o relator reconsiderasse a parte da decisão que determinou o arquivamento do processo.
MS 26.006