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Padre responde ação por faltar em casamento

3 de abril de 2007, 20h30

Por Redação ConJur

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Uma mulher entrou com uma ação no Juizado Especial Cível da comarca de Castanhal (PA) contra um padre por ele não ter comparecido ao casamento. Embora a cerimônia tenha sido realizada em outra igreja, a noiva Marcela de Lima Ferreira diz que o sumiço do padre lhe causou transtorno. A informação é da Agência Estado.

Ela pede 60 salários mínimos de indenização. Segundo Marcela, o padre substituto vetou a banda escolhida pelos noivos para tocar na igreja. Além disso, ela teve que esperar por mais de duas horas para que a papelada fosse encontrada na paróquia do outro padre. “O que era para ser o momento mais feliz da minha vida virou angústia e horror”, afirma.

O padre Diego Arroyo, alvo da acusação, nega que se recusou a fazer o casamento. Para ele, tudo não passou de um engano. Ele alega que o antigo padre da paróquia comandou um boicote nos serviços da secretaria da igreja, por discordar de uma decisão do arcebispo. Assim, a secretaria da paróquia não teria relacionado o quarto casamento daquele dia. O padre celebrou os outros três e foi embora.

Segundo a advogada de Arroyo, Solange Mota, a mulher é quem deveria ser processada querer obter lucro, agindo de má-fé. Segundo ela, antes de fazer tanta confusão e envolver o Judiciário na história, a noiva deveria ter ido ao bispo queixar-se do padre. E disparou: “ela deveria ser punida por ocupar a Justiça com futilidade”. A audiência está marcada para o dia 30 de abril.