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MP denuncia acusados de matar diretor de Centro de Detenção

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3 de abril de 2007, 19h38

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra oito pessoas acusadas de matar o diretor-geral do Centro de Detenção Provisória de Mauá, Wellington Rodrigues Segura. Ele foi assassinado com vários tiros no Parque Santista, em Mauá, no dia 26 de janeiro, logo após deixar o CDP. Três homens armados com pistolas e até um fuzil desceram de uma Parati preta para atirar no diretor a uma distância curta.

Dez balas acertaram o diretor do CDP, a maior parte em seu rosto, uma suposição de que o crime tenha sido premeditado. Nada foi roubado.

Entre os denunciados estão integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital. De acordo com a promotora Cyntia Pardo Andrade Amaral, uma das autoras da denúncia, o crime foi cometido para que os acusados fossem perdoados pela diretoria da facção. Tudo porque, durante uma tentativa de assalto, os acusados perderam um fuzil. O alto escalão do PCC mandou, então, que o grupo matasse o diretor do CPD, por endurecer o tratamento com os presos, segundo o MP.

Leia a denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE MAUÁ

Autos n.º 120/07

1- Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que em data incerta, antes de 26 de Janeiro de 2007, ADRIANO NOGUEIRA LEITE, vulgo “Adrianinho”, qualificado provisoriamente as fls. 113/115 (foto as fls. 135), MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, vulgo “Seqüestro”, qualificado provisoriamente as fls. 104/106 (foto as fls. 112), FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgo “Magrelo” ou “Magrão”, qualificado as fls. 229/233 e 312/313 (foto as fls. 61/62), RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgoRicardo R”, qualificado provisoriamente a fls. 53 e 213 (foto as fls.52), DAVID BORGES DA SILVA PEREIRA, vulgo “Baiano ou Coco”, qualificado as fls. 289/293 (foto as fls. 294), DENIS HUMBERTO MAGNI, vulgoMagui”, qualificado provisoriamente as fls. 457/458 (foto as fls. 241), LUCIANO PEREIRA, vulgoShampoo”, qualificado provisoriamente a fls. 264 (foto as fls. 261/262) e JOSÉ CLÁUDIO LEALBINO, vulgoCarrefour”, qualificado provisoriamente a fls. 94 (foto as fls. 92), associaram-se em quadrilha ou bando armado para o fim de cometer crimes hediondos.

2. Consta ainda dos inclusos autos de Inquérito Policial que, na data de 26 de Janeiro de 2007, por volta das 19h00, na Rua Maurílio Ângelo Lourencetti, altura do nº 252, Jardim Santista, nesta Comarca, FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgo “Magrelo” ou “Magrão”, RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgoRicardo R”, DAVID BORGES DA SILVA PEREIRA, vulgo “Baiano ou Coco”, DENIS HUMBERTO MAGNI, vulgoMagui e LUCIANO PEREIRA, vulgoShampoo”, previamente ajustados e com unidade de propósitos, e ainda sob a determinação de JOSÉ CLÁUDIO LEALBINO, vulgoCarrefour”, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuaram vários disparos de armas de fogo contra Wellington Rodrigues Segura, provocando-lhe os ferimentos descritos no laudo necroscópico acostado as fls. 469/471, os quais foram a causa eficiente de sua morte.


3. Consta ainda que, ADRIANO NOGUEIRA LEITE, vulgo “Adrianinho”, e MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, vulgo “Seqüestro”, em conluio com os supra denunciados, concorreram de qualquer modo para o homicídio de Wellington Rodrigues Segura.

4. Consta, ademais, que alguns dos projéteis que foram disparados pelos executores diretos, acabaram por ofender a integridade corporal da vítima Marilene Maria da Silva Lima, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito a ser posteriormente juntado.

5. Consta, por fim, que em data incerta entre os dias 02 e 17 de fevereiro de 2007,no período da manhã, na Rua Ângelo Renzi, n.º 200, casa 46 ou 2/38, Parque Cerejeiras, na cidade de Suzano, FÁBIO DE OLIVEIRA, vulgoPezão”, qualificado provisoriamente as fls. 281/282 (foto as fls. 283), recebeu de indivíduo desconhecido e não identificado, 2 (dois) fuzis e 1 (um) pente de munição utilizados no homicídio de Wellington Rodrigues Segura, a pedido de FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão”, autor de crime a que é cominada pena de reclusão, como forma de auxiliá-lo a subtrair-se à ação de autoridade policial.

Segundo apurado, ADRIANO NOGUEIRA LEITE, vulgo “Adrianinho” e MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, vulgo “Seqüestro”, integrantes da organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital – PCC, recebendo ordens superiores da cúpula do Comando, elaboraram e encaminharam aos líderes do PCC, custodiados em Penitenciária de Segurança Máxima, em Presidente Wenceslau/SP, um relatório atinente a supostos abusos praticados pelo Diretor Geral do Centro de Detenção Provisória de Mauá em desfavor dos detentos deste estabelecimento penitenciário, que acabou por constituir o móvel para o assassinato de Wellington Rodrigues Segura.

ADRIANO NOGUEIRA LEITE, vulgo “Adrianinho” e MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, vulgo “Seqüestro”, pilotos gerais do Centro de Detenção Provisória de Mauá (CDP de Mauá), do qual são detentos, exercendo liderança sobre os demais reclusos do estabelecimento penitenciário, eram os responsáveis, entre outras tarefas, por abastecer de informações relativas à disciplina no interior da cadeia aos líderes máximos da facção (torres), dentre os quais JOSÉ CLÁUDIO LEALBINO, vulgoCarrefour”.

Nesse contexto, 15 (quinze) dias antes do homicídio de Wellington Rodrigues Segura, os algozes ADRIANO NOGUEIRA LEITE, vulgo “Adrianinho” e MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, vulgo “Seqüestro”, elaboraram o mencionado relatório, que dava conta da existência de excessos, considerados maus-tratos, praticados pelo diretor do estabelecimento prisional e o enviaram a JOSÉ CLÁUDIO LEALBINO, vulgoCarrefour que, tomando conhecimento de seu conteúdo, ordenou a FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão”, sintonia geral do PCC na região do Grande ABC, o planejamento do assassinato de Wellington .


FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão, então, ocupou-se de mapear a rotina da vítima Wellington, a fim de identificar o momento propício para a execução do assassinato. Concluída esta tarefa, e munido de informações suficientes, as transmitiu a RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R”, juntamente com as armas utilizadas na perpetração do crime, uma carabina semi-automática, calibre .30, uma pistola calibre .40 e uma pistola calibre .380 (laudo pericial de fls. 472/486).

É dos autos que alguns dias antes do delito, precisamente no dia 22 de janeiro de 2007 (BO nº 114/07 do 3º DP de Mauá), integrantes da organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC) perderam a posse de um ‘fuzil’ pertencente à facção, durante a execução de uma tentativa de roubo a um Policial Militar, em que um dos roubadores foi baleado fatalmente pela vítima e os demais empreenderam fuga. Em razão destes fatos, estes integrantes do PCC contraíram uma dívida com o Comando Geral da organização criminosa. Exatamente pelo fato de se encontrarem “endividados”, somente seriam perdoados pela cúpula da Organização caso praticassem o homicídio do Diretor Geral do CDP de Mauá, no que de fato participaram diretamente.

RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R”, por sua vez, foi encarregado de intermediar a ordem da cúpula da facção criminosa, que lhe foi transmitida por FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão, àqueles integrantes endividados do PCC, e de cobrar-lhes a realização do crime. Nesse sentido, RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R”, recrutou os executores DAVID BORGES DA SILVA PEREIRA, vulgo “Baiano ou Coco”, DENIS HUMBERTO MAGNI, vulgoMagui, e LUCIANO PEREIRA, vulgoShampoo.

No fatídico dia, Wellington Rodrigues Segura, Diretor Geral do CDP de Mauá, e Marilene Maria da Silva Lima, Diretora de Recursos Humanos do mesmo estabelecimento, saíram das dependências do CDP ocupando um veículo oficial VW Parati, placas DSH-9923, de cor branca, por volta das 18h30min, com destino à residência de Marilene, carona de Wellington.

As vítimas, ao chegarem ao endereço de residência de Marilene, local dos fatos, ali permaneceram estacionadas, ainda no interior do veículo referido, conversando, por cerca de 10 (dez) minutos.

Por volta das 19h00, as vítimas foram surpreendidas com a aproximação repentina, no sentido contrário da via de trânsito, de um veículo VW Parati, cor de chumbo, que ostentava as placas DFU-1083, e que parou paralelamente ao veículo das vítimas. Tal veículo era ocupado pelos executores FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão, RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R”, DAVID BORGES DA SILVA PEREIRA, vulgo “Baiano ou Coco”, DENIS HUMBERTO MAGNI, vulgoMagui, e LUCIANO PEREIRA, vulgoShampoo.

Ato contínuo, os assassinos, de surpresa e fulminantemente, passaram a efetuar diversos disparos com armas de fogo de calibres variados, tudo de forma a dificultar qualquer reação por parte da vítima, com o claro intuito de matar Wellington Rodrigues Segura, como forma de vingança pela suposta prática de excessos correicionais e maus-tratos em desfavor dos detentos do CDP de Mauá, e neste contexto, alguns dos projéteis disparados atingiram a carona Marilene Maria da Silva Lima, ofendendo sua integridade física, causando-lhe ferimentos.

Os assassinos, logo em seguida, evadiram-se do local.

Wellington foi brutalmente assassinado, sendo atingido por 22 (vinte e dois) disparos de arma de fogo, falecendo em razão desta agressão que acarretou traumatismo crânio-encefálico e anemia agudo-traumática.

Marilene, por sua vez, foi atingida por 4 (quatro) disparos de arma de fogo, todos no lado esquerdo do corpo, especificamente na face, no ombro, na coxa e na região lombar. Socorrida por parentes e vizinhos ao Hospital Nardini, em Mauá, foi posteriormente transferida e permaneceu internada no Hospital Mário Covas.

Momentos após o crime, precisamente às 19h17min e 19h23min do dia do delito, o Setor de Inteligência da Delegacia Seccional de Santo André interceptou diálogos telefônicos mantidos entre RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R” e um indivíduo de alcunha “Bode”, em que o primeiro, dentre outras coisas, noticia a prática do homicídio de Wellington Rodrigues Segura e avisa que está se dirigindo a um esconderijo. Na mesma conversa, RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R” relata que um indivíduo de alcunha “Klebinho”, supostamente um dos integrantes endividados do PCC, havia se recusado a participar do assassinato (denominado Baile Funk), e certamente sofreria as devidas represálias da facção (fls. 212).


No dia seguinte ao crime, em 27 de Janeiro de 2007, o veículo VW Parati, utilizado como instrumento para a prática do homicídio, conforme acima narrado, foi localizado, em aparente estado de abandono e carbonizado, na Rua Pitágoras, em Santo André. Posteriormente, apurou-se que o automóvel era produto de crime de roubo perpetrado na cidade de São José dos Campos, na data de 27 de Novembro de 2006, quando então ostentava as placas originais, DME-6812 (fls. 19/20 e 44/45).

Apurou-se, ainda, que FÁBIO DE OLIVEIRA, vulgoPezão”, no início do mês de Fevereiro de 2007 recebeu, a pedido de FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão, 2 (dois) fuzis utilizados no homicídio de Wellington Rodrigues Segura, para que os ocultasse com o intuito de dificultar a elucidação do crime pelas autoridades públicas, favorecendo seu amigo “Magrelo”.

De acordo com a investigação, FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgoMagrelo ouMagrão telefonou para FÁBIO DE OLIVEIRA, oPezão, pedindo-lhe que guardasse os referidos armamentos, ao que “Pezão” respondeu positivamente.

Os fuzis foram entregues a FÁBIO DE OLIVEIRA, por um indivíduo desconhecido, que se dirigiu à residência de “Pezão” à Rua Ângelo Renzi, n.º 200, casa 46 ou 2/38, Parque Cerejeiras, em Suzano, no período da manhã e este, ao recebê-los numa bolsa de nylon de cor azul, a embrulhou num saco de lixo plástico de cor preta, amarrou-o com uma fita adesiva, e guardou-o perto de sua casa, num morro, pendurado a uma árvore, através de uma corda.

As demais armas utilizadas no crime, uma pistola calibre .40 e outra calibre .380 não foram localizadas .

Torpe o motivo do crime porque a origem da vingança (homicídio) decorre dos supostos abusos praticados pela vítima Wellington na qualidade de Diretor Geral do CDP de Mauá em desfavor dos detentos deste estabelecimento penitenciário. Ocorre que o móvel do crime é falso, repugnante e ofende a moralidade média, já que Wellington apenas exercia sua difícil missão profissional com seriedade e rigor, nos limites da lei.

Os denunciados valeram-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os executores chegaram ao local de forma rápida e efetuaram os disparos de inopino, conforme supra narrado.

Ante o exposto, denunciamos a Vossa Excelência:

a) JOSÉ CLÁUDIO LEALBINO, vulgo “Carrefour”, ADRIANO NOGUEIRA LEITE, vulgo “Adrianinho” e MAURÍCIO JOSÉ DE SANTANA, vulgo “Seqüestro”, FÁBIO APARECIDO DE ALMEIDA, vulgo “Magrelo” ou “Magrão”, RICARDO DE PAULA FERREIRA, vulgo “Ricardo R”, DAVID BORGES DA SILVA PEREIRA, vulgo “Baiano ou Coco”, DENIS HUMBERTO MAGNI, vulgo “Magui” e LUCIANO PEREIRA, vulgo “Shampoo”, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) c/c art. 73, parte final, ambos c/c art. 29, caput, todos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do Código Penal) com o art. 288, parágrafo único do Código Penal, com as implicações do art. 8º da Lei nº 8072/90; b) FÁBIO DE OLIVEIRA, vulgoPezão, como incurso nas penas do artigo 348 do Código Penal.

Requeremos que, registrada e autuada esta, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, sejam citados os denunciados para interrogatório e, após, ouvidas as testemunhas do rol abaixo, prosseguindo-se nos demais termos até decisão de pronúncia, para que sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, a fim de que, com sua decisão soberana, dê ensejo à sentença final condenatória.

Santo André, 02 abril de 2007.

Rol de testemunhas:

1. Testemunha Protegida nº ‘2’ – Provimento 32/00- fls.149;

2. Testemunha Protegida nº ‘1’ – Provimento 32/00-fls.28;

3. Testemunha Protegida nº ‘3’ -Provimento 32/00- fls.243

4. Ronie Adriano de Souza (fls. 26/27);

5. Nílton Zabeu Veiga (fls. 218/219);

6. Geraldo Júnior de Lima (fls. 22/23);

7. Geraldo Honorato de Lima (fls. 24/25);

8. Juaílton José Fernandes (fls. 450)-req.

Adriana Ribeiro Soares de Morais

Promotora de Justiça

Amaro José Thomé Filho

Promotor de Justiça

Edi Fonseca lago

Promotor de Justiça

Márcia de Camargo Frederico Ferraz de Campos

Promotora de Justiça

Roberto Victor Anelli Bodini

Promotor de Justiça

Denise Elizabeth Herrera

Promotora de Justiça

Laurani Assis de Figueiredo

Promotora de Justiça

Cyntia Pardo Andrade Amaral

Promotora de Justiça

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