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Legislar sobre sorteios compete à União, diz STF

3 de abril de 2007, 0h01

Por Redação ConJur

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Incumbe privativamente à União legislar sobre sistema de sorteios. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República contra lei paraibana que disciplinava a atividade lotérica no estado.

Para Sepúlveda Pertence, relator da ação, “não está em jogo a lei que criou a loteria estadual, e nem poderia, por ser a mesma anterior à Constituição”. O que se discute é a inclusão, pela Lei 7.416/03, do jogo do bingo e de outras modalidades de sorteio, como as baseadas em recursos de informática.

Essas modalidades eram impensáveis em 1955, quando se instituiu a lei que disciplinava a atividade lotérica na Paraíba. Tais sorteios “evidenciam a falta de fonte normativa federal na espécie”, defendeu o relator. Assim, seguindo o voto do relator, o Plenário declarou inconstitucional a Lei paraibana 7.416/03, por unanimidade.

ADI 3.277