Chance de defesa

Data de novo julgamento deve ser publicada em pauta do tribunal

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3 de abril de 2007, 16h02

Data de novo julgamento precisa ser publicada na pauta do tribunal. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi firmado no julgamento de um recurso que discutia divergência na jurisprudência adotada entre a 1ª e 2ª Turmas do STJ.

O Recurso Especial foi incluído na pauta de julgamento do dia 20 de maio de 2003. Mas, devido ao excesso de casos, o julgamento da matéria só ocorreu em 16 de dezembro de 2003, sem nova publicação na pauta. A parte perdedora alegou que seu direito de defesa havia sido cerceado, pois não teve chance de apresentar sua defesa por não saber o dia exato do julgamento. Inconformada com o resultado, entrou com Embargos de Divergência na 1ª Seção, baseando em uma decisão da 2ª Turma, que admitia a exigência da nova publicação na pauta.

O relator, ministro Humberto Martins, destacou que o entendimento do Tribunal tem sido que o simples adiamento da decisão no processo não torna necessária nova publicação em pauta, desde que o julgamento ocorra em tempo razoável. No caso, entretanto, o prazo de sete meses foi excessivo e cerceado efetivamente o direito de ampla defesa da parte. Ficou impedida até mesmo a sustentação oral.

Com essa fundamentação, o ministro acolheu aos embargos, para que o julgamento anterior do Recurso Especial seja anulado e as partes tenham o direito à ampla defesa, incluindo o direito à sustentação oral.

Resp 15.027 e Eresp 474.475

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