Alimentos proibidos

Compete à união legislar sobre comércio exterior, diz PGR

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3 de abril de 2007, 0h01

Para o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, é inconstitucional a lei de Santa Catarina que limita a entrada de alimentos importados no estado. Para Souza, a lei invade competência privativa da União para regulamentar a atividade de comércio exterior, conforme dispõe o artigo 22 da Constituição.

O parecer foi dado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo catarinense contra a Lei estadual 13.922/07, de autoria da Assembléia Legislativa do estado. O dispositivo proíbe a comercialização, estocagem, trânsito e o comércio de arroz, cebola, alho, maçã e milho produzidos em outros países e que não tenham passado por análise de resíduos químicos de agrotóxicos.

Para Souza, ao criar novos mecanismos de regulamentação, a lei contribui para com a insegurança jurídica com os países que comercializam com o Brasil, inclusive os que pertencem ao Mercosul. Segundo o procurador-geral, ela “gera controvérsias sobre as reais dimensões dos negócios formalizados”.

A lei ainda fere os incisos V e XII do artigo 24 da Constituição ao criar novas regras sobre proteção à saúde, matéria que cabe à União, segundo o procurador-geral. “A fiscalização fitossanitária de alimentos é política nacional. Os padrões e índices de contaminação são absolutos, valendo para todos os brasileiros.” Souza destaca ainda que a lei questionada invade a competência do governador do estado, uma vez que as atribuições de fiscalização definidas pela norma ficariam a cargo do Poder Executivo.

O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação no STF.

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