Dívida tributária

Pagamento de dívida tributária extingue inquérito, reafirma STF

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2 de abril de 2007, 19h58

O pagamento integral do débito tributário extingue a punibilidade pelo crime de sonegação fiscal. Ao reafirmar esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal mostrou a tendência de considerar constitucional o artigo 9º da Lei 10.684/03 — lei que criou o Parcelamento Especial de Débitos (Paes). O dispositivo prevê a extinção da punibilidade na quitação do débito e suspende a pretensão punitiva do Estado quando o contribuinte adere a um programa de parcelamento da dívida.

A tendência foi revelada no julgamento desta segunda-feira (2/4), em que os ministros, por unanimidade, rejeitaram a denúncia contra o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI), ex-dirigente do River Atlético Clube, do Piauí. Ele quitou a dívida com o INSS antes da abertura do inquérito.

A defesa do deputado foi baseada no artigo 9º da Lei 10.684/03, justamente o dispositivo questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.002. A ADI foi proposta pelo procurador-geral da República em 2003.

O inquérito contra o Ciro Nogueira e os outros dois ex-dirigentes do clube começou com uma representação fiscal encaminhada pelo INSS ao Ministério Público Federal. Antes mesmo da denúncia, o deputado pagou o débito. Em sua defesa, pedia a extinção da punibilidade com base no dispositivo atacado pela ADI. Conseguiu. Os ministros determinaram a remessa dos autos contra os outros denunciados à Vara Federal do Piauí, já que só estavam lá por conta do foro privilegiado do deputado.

O ministro Joaquim Barbosa salientou que o INSS informou a quitação do débito referente ao período em que o parlamentar era presidente do River Atlético Clube. O ministro considerou que se aplica ao caso o artigo 9º da Lei 10.684/03. Para Barbosa, este dispositivo goza de presunção de constitucionalidade já que sua aplicação não foi suspensa nos autos da ADI 3.002.

Segundo o advogado criminalista Rodrigo Dall’Acqua, do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados, o Paes trouxe uma importante mudança no tratamento dos crimes tributários. Ele conta que, à época, o procurador-geral sustentou que o parcelamento tributário e a extinção da punibilidade criminal ofendem os princípios da igualdade, moralidade e a cidadania.

Para o advogado, “esse raciocínio é equivocado porque desconsidera o princípio da presunção de inocência, julgando o comportamento do contribuinte devedor antes de qualquer sentença condenatória”. Além disso, ele ressalta a realidade dos empresários brasileiros, que deixam de pagar impostos diante a alta carga tributária, “por uma questão de sobrevivência”.

INQ 1.864

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