Atividades químicas

Petrobrás não precisa ter registro no Conselho de Química

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2 de abril de 2007, 13h53

A Petrobrás não tem obrigação de se registrar no Conselho Regional de Química (CRQ). A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, as atividades químicas praticadas pela empresa não são sua atividade-fim, mas simplesmente atividade-meio.

A Petrobrás buscou a Justiça para desconstituir certidão de dívida ativa referente à inadimplência de anuidade e de anotações de responsabilidade técnica relativas ao Conselho. Em primeira instância, a tentativa falhou, mas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi bem-sucedida.

Os juízes entenderam que, de acordo com a Lei 6.839/80, a obrigatoriedade do registro das empresas e anotações dos profissionais legalmente habilitados somente ocorre em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Assim, não se poderia exigir da empresa o registro no CRQ. Motivo: ela não tem como atividade-fim a execução de trabalhos técnicos especializados próprios de profissionais da área de química, assim como não presta serviços dessa natureza a terceiros. “Sua atividade fim está ligada à pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e transporte de petróleo, devendo a mesma ser registrada no Conselho Regional de Engenharia, por força do disposto na Lei 9.478/97”, entendeu o TRF-2.

Em contestação, o CRQ ajuizou recurso especial para rediscutir o assunto. O relator no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, ao apreciar o recurso, destacou o fato de a 1ª Turma já ter enfrentado o tema anteriormente. Ficou firmado o entendimento no sentido de que a vinculação de qualquer empresa a conselho de fiscalização é determinada pela atividade básica ou preponderante.

“As atividades de química exercidas pela empresa se destacam como simples atividade-meio, inviabilizando a pretensão do recorrente de ver reconhecida a obrigatoriedade de inscrição da Petrobrás no Conselho Regional de Química”, finalizou o ministro.

REsp 899.646

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