Racha em avenida

Palavra de policial prevalece sobre a de preso em flagrante

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2 de abril de 2007, 16h44

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso de um motorista condenado por disputar racha em Belo Horizonte. O réu negou as alegações da Polícia. O TJ mineiro entendeu que nesse tipo de conflito de depoimentos prevalece o do policial que fez a prisão em flagrante.

O motorista foi flagrado disputando racha. Ele dirigia um Fiat Tipo na avenida Afonso Vaz de Melo, bairro Barreiro de Baixo, segundo a Polícia. Com a chegada da Polícia, que deu ordem para que parasse, ele tentou fugir. De acordo com os autos, fez manobra perigosa e ficou na contramão. Os policiais o perseguiram e conseguiram alcançá-lo na avenida Sinfrônio Brochado. Após a abordagem, o motorista foi submetido a exame pericial, que constatou o estado de embriaguez alcoólica.

Condenado em primeira instância, o motorista recorreu ao TJ-MG. Argumentou que não estava disputando racha e que as provas eram insuficientes. O recurso foi negado.

Segundo o relator, desembargador Eli Lucas de Mendonça, “o depoimento de policial militar constitui elemento de prova idôneo”. Citando jurisprudência, ressaltou que “entre a palavra de policial militar responsável pela prisão em flagrante do réu e a deste, negando veementemente a prática, deve-se prestigiar o primeiro, elemento credenciado a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo interesse em acusar inocente e merecendo crédito, até prova robusta em contrário”.

A decisão confirmou a pena de 7 meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de 20 dias-multa, além da suspensão da sua carteira de habilitação por quatro meses.

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