Se vira nos 30

MP tenta derrubar mutirão sobre análise de 36 mil processos

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2 de abril de 2007, 10h47

O Conselho Nacional do Ministério Público aprecia, nesta segunda-feira (2/4), representação assinada por cerca de 80 promotores e procuradores de justiça de São Paulo. Eles querem anular ato normativo do Conselho Superior do Ministério Público paulista e da Procuradoria-Geral de Justiça que criou um mutirão para dar pareceres em 36 mil processos engavetados no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso foi distribuído inicialmente para o conselheiro Paulo Sérgio Prata Resende, que abriu mão da relatoria da representação. Alegou motivos de foro íntimo. No seu lugar, assumiu o conselheiro Ricardo César Mandarino Barreto. O julgamento da representação chegou a incluído para a sessão extraordinária do último dia 19, mas depois foi retirado de pauta.

O mutirão, apelidado de “se vira nos 30”, designou no final do ano passado, de maneira extraordinária e excepcional, cerca de 1,1 mil promotores e procuradores de justiça. Cada um recebeu 30 recursos para estudar e apresentar parecer no prazo de até 90 dias, sem prejuízo de suas atribuições. A maioria dos processos envolve matéria penal com casos de roubo, tráfico de drogas e pedidos de Habeas Corpus e de progressão de regime prisional.

O lote de 36 mil processos ficou represado por causa de falhas administrativas após a extinção dos antigos tribunais de alçada. Foram esquecidos nos cartórios dos tribunais e deixaram de ser distribuídos como manda a Emenda Constitucional 45 – que trata da reforma do Judiciário.

A representação aponta inconstitucionalidade no Ato Normativo nº 485/2006. O grupo que assina o pedido alega que a maioria dos convocados não trabalha na área criminal e que vários deles, por serem promotores de entrância final (último estágio antes de serem promovidos a procuradores), não poderiam atuar em cortes de segunda instância, como o Tribunal de Justiça.

Segundo esses promotores e procuradores, o ato fere a Constituição Federal que, por meio da EC 45, determina a imediata distribuição dos processos. Além disso, o ato prevê o pagamento de gratificações a título de prestação de serviço de natureza especial pela apreciação dos processos, o que no entendimento dos requerentes seria ilegal.

O relator do caso, conselheiro Ricardo Mandarino, concedeu liminar, em novembro do ano passado, para suspender o pagamento das gratificações.

Promoções

Um outro tema envolvendo o Ministério Público paulista foi incluído na pauta desta segunda-feira. Há alegação de inconstitucionalidade na indicação de promotores de justiça para promoção por merecimento.

A representação pede liminar para suspender todos os efeitos das indicações para os cargos de promotor e procurador de justiça, que aconteceram na reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público em 31 de outubro. O caso está com o relator Paulo Sérgio Prata Resende.

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