Fome zero

MP-SP pede cassação do deputado estadual Celso Giglio

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2 de abril de 2007, 18h35

A distribuição de comida e bebida a simpatizantes em período eleitoral pode valer o mandato do deputado estadual paulista Celso Antonio Giglio (PSDB). O Ministério Público Eleitoral de São Paulo interpôs recurso no Tribunal Superior Eleitoral com pedido de cassação do diploma do deputado, eleito com 111.302 votos em 2006.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito de Osasco e atual deputado fez oito reuniões políticas em restaurantes da capital paulista, no mês de agosto de 2006, enquanto pedia votos para sua candidatura.

De acordo com o MP, a prática é vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual o candidato não pode “doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A penalidade prevista aos infratores é a aplicação de multa e cassação do registro ou diploma.

Segundo o recurso do MPE, a concessão do diploma ao deputado Celso Giglio pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ocorreu em “manifesta contradição com as provas dos autos” da representação eleitoral que tramitou no TRE. O relator da matéria é o ministro Gerardo Grossi.

RCED 761

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