Processo eletrônico

Lewandowski relata ação da OAB contra processo eletrônico

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2 de abril de 2007, 12h49

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o processo de informatização do Judiciário. A OAB alega que vários artigos da Lei 11.419/06 são inconstitucionais porque agridem as prerrogativas constitucionais dos advogados e ferem o princípio da proporcionalidade.

A ação traz para o centro do debate a responsabilidade pelo cadastro no uso do processo digital e pelo fornecimento da certificação digital. Em duas leis que foram aprovadas sobre o tema a responsabilidade ficou a cargo dos tribunais. Desta vez, a OAB quer transformar seu cadastro de 634 mil advogados na fonte de funcionamento do processo digital. Para isso, pretende viabilizar um projeto de lei em andamento.

“Os dispositivos, acaso venham a produzir efeitos, produzirão graves vícios ao regular andamento dos processos. Advogados poderão não ser credenciados pelos tribunais, limitando-se, indevidamente, o exercício profissional’, afirma o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que assina a ação.

“Por outro lado, processos poderão ter curso sem a devida intimação das partes, admitido-se essa irregular e indevida intimação eletrônica. Por derradeiro, uma profusão indevida de regulamentações, criarão manifesta confusão regulamentar, em detrimento do bom andamento dos feitos judiciais”, completa Cezar Britto.

Um dos principais dispositivos contestados na ADI é o artigo 1º, III, “b”, da Lei 11.419. Ele prevê que a assinatura sem o uso de certificação digital nos atos processuais será obtida no Judiciário. Para isso, será necessário cadastro prévio de usuário – incluindo advogados – de acordo com normas que serão editadas.

Para a OAB, a exigência para o livre exercício profissional viola o princípio da proporcionalidade. A Ordem ainda contesta o artigo 2º, que estabelece que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos por meio de assinatura eletrônica. Para usá-lo também é obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário.

Na opinião da OAB, a previsão de credenciamento prévio dos advogados para fins de envio de petições e recursos por meio eletrônico viola a prerrogativa constitucional da OAB de ordenar os advogados brasileiros.

A OAB ainda alega que a lei é frágil e vulnerável com o quesito segurança. Segundo a entidade, a Lei da Informatização prevê a possibilidade de cadastramento sem certificação digital. Esse sistema, que funcionaria apenas com senha, seria bem menos seguro do que aquele utiliza certificação digital.

Outros artigos contestados são o 4º e 5º e o artigo 18 da mesma lei. Na ação, a OAB pede que seja suspensa liminarmente a eficácia dos artigos contestados e reivindica que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

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