Falha da empresa

Consumidor deve ganhar moto ou dinheiro de volta, decide juiz

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1 de abril de 2007, 0h00

A falta de acesso integral a um bem adquirido pode resultar na devolução imediata do dinheiro investido. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. O caso é referente a uma moto que não pôde ser regularizada no Detran por estar alienada a uma financeira e no nome de outra pessoa.

Leandro Luis Alves da Silva disse ter adquirido a motocicleta CF 125 FAN ano e modelo 2007 na Planetarium Motos Mercantil Luma e, ao tentar regularizá-la, soube que o bem não estava em seu nome.

Antes de interpor a ação com pedido de liminar, o cliente procurou a empresa para apresentar o problema, mas não conseguiu resposta. Daí, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e também reclamação na Superintendência de Defesa do Consumidor.

O pedido foi atendido parcialmente pelo juiz Yale Sabo Mendes. Para ele, “pode haver o perigo da demora, e causar mais prejuízos ao reclamante, não só sócio-econômico, como também moral, pois o mesmo já pagou a empresa ré; mas não se encontra tendo acesso ao seu bem adquirido” .

A empresa foi condenada a entregar ao consumidor uma moto idêntica a que adquiriu ou a devolver o valor de R$ 5.267,74 em dinheiro, no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento a multa é R$ 500 por dia. Cabe recurso.

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