Quase roubo

Condenado por roubo pede Habeas Corpus ao Supremo

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1 de abril de 2007, 0h01

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para tentar modificar a condenação de Pedro Henrique Joaneli de Oliveira. Ele foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto por roubo.

De acordo com sua defensora, o réu não consumou o roubo, pois “a posse do objeto não foi tranqüila e ‘desvigiada’, como seria necessário à caracterização do delito consumado”. Afirma ainda que a vítima declarou, em juízo, “que após a subtração de seu aparelho celular passou a perseguir o réu”. Assim, para a advogada, o bem subtraído não saiu da esfera de disponibilidade e guarda da vítima que perseguiu o seu cliente, terminando com sua prisão em flagrante por policiais militares.

A Defensoria Pública paulista apontou no pedido precedente do ministro Eros Grau no HC 88.259 no sentido de que “ainda que o agente tenha se apossado da res [objeto], subtraída sob ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o crime tentado, e não consumado”. Também o parecer da subprocuradoria-geral da República, no mesmo pedido apontado como modelo, diz que “o delito não se consumou, pois toda a ação foi acompanhada pelos policiais que detiveram o acusado logo em seguida. Assim o iter criminis [caminho do crime] percorrido chegou à metade o que implica na redução da pena em metade”.

Para a defesa de Oliveira, é necessário o reconhecimento da simples tentativa de roubo, “com a conseqüente diminuição da pena imposta, sob pena de perpetuação do constrangimento ilegal”.

O mesmo pedido já foi feito ao Superior Tribunal de Justiça e negado. No Supremo, quem vai analisar o recurso é o ministro Cezar Peluso.

HC 91.001

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