Mesada cortada

Juiz condenado por matar mulher deve continuar sem salário

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30 de setembro de 2006, 7h00

O juiz Marco Antonio Tavares, condenado por matar a mulher, Marlene Tavares, vai continuar sem receber vencimentos mesmo que a sua condenação ainda não tenha transitado em julgado. A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (27/9) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A tese que prevaleceu foi a de que a interposição de Recurso Especial e Extraordinário não provocaria efeito suspensivo.

O relator, desembargador Walter Guilherme, defendeu que os vencimentos não poderiam ser suspensos porque a sentença de condenação do juiz ainda não era definitiva. Segundo ele, o tribunal pode afastar o juiz do cargo, desde que não haja prejuízo nos seus vencimentos. O desembargador acrescentou que a jurisprudência do STJ aponta a impossibilidade de redução salarial quando houver a suspeita de prática de crime. No entanto, os argumentos de Walter Guilherme não convenceram a maioria do colegiado que entendeu que a decisão não deve ser suspensa.

Em dezembro de 2002, o Órgão Especial condenou o juiz a 13 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e à perda do cargo público. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (mediante dissimulação). O juiz cumpre pena no Regimento de Cavalaria 9 de Julho, da Polícia Militar de São Paulo. Tavares estava afastado do cargo desde o dia 2 de setembro de 1997.Ele aguarda julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

O crime

O corpo de Marlene foi encontrado em 22 de agosto de 1997, em uma estrada, entre Taubaté e Campos do Jordão. Na época, de acordo com a denúncia, o juiz disse à Polícia que não era a mulher dele mesmo antes de fazer o reconhecimento. A família foi até o local. A irmã de Marlene reconheceu uma jóia que ela tinha ganhado aos 15 anos de idade.

O exame de DNA nada concluiu porque o corpo estava em estado de putrefação, o que dificultou a análise do material genético. Entretanto, foi feito exame de arcada dentária pelo dentista da família e o corpo foi reconhecido.

Durante o julgamento, a defesa defendeu a tese de que a Marlene não estava morta e teria sido vista em vários lugares do Brasil e do exterior. O MP contestou afirmando ter provas de que o corpo encontrado era o da mulher do juiz.

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