Dias das eleições

Comércio pode abrir nas eleições desde que funcionários votem

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30 de setembro de 2006, 7h00

O comércio pode funcionar normalmente nos domingo (1/10), dia das eleições, desde que os funcionários possam sair para votar. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi confirmado na sessão da quinta-feira (28/9) no pedido de reconsideração da Resolução 22.422, feitos pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio.

Os sindicatos alegaram que haveriam dificuldades para os trabalhadores votarem e trabalharem. Alegaram, também, que o Código Eleitoral prevê que o dia da eleição é feriado nacional.

Leia a íntegra da decisão

PETIÇÃO Nº 2.275 – PARANÁ – CURITIBA

Comércio. Abertura e funcionamento. Eleições 2006. Possibilidade. Decisão. Tribunal Superior Eleitoral. Pedidos de reconsideração. Indeferimento.

RELATÓRIO

Em sessão de 25.9.2006, este Tribunal, respondendo a questionamento formulado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio Estabelecido em Shopping Centers de Curitiba, entendeu possível o funcionamento do comércio no dia da eleição, mas ressalvou que “os estabelecimentos que funcionarem no dia das eleições deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto”.

O Presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, pela Petição Protocolizada sob o nº 20.393/2006, de 27.9.2006, ressaltou que o dia da eleição seria considerado feriado nacional, além do que, em momento anterior, esta Corte já havia se pronunciado pela impossibilidade de funcionamento do comércio em geral, com exceção aos ramos de alimentação e entretenimento.

Expõe, ainda, preocupação com o efetivo exercício do voto desses trabalhadores, além do que, muitas vezes, os locais de trabalho são muito distantes daqueles de votação, como normalmente ocorre na cidade de São Paulo.

Requereu que se “(…) divulgue as regras para abertura do comércio no dia de eleição e, conseqüentemente, o direito dos empregadores em exigir o trabalho dos comerciários nesse dia”.

Por sua vez, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), por meio da Petição de Protocolo nº 20.679/2005, formula pedido de reconsideração da decisão do Tribunal, alegando que haveria prejuízo para os trabalhadores efetivamente exercerem o voto.

Destaca que o Código Eleitoral prevê o dia da eleição como feriado nacional.

Assinala as dificuldades para os trabalhadores votarem e, em seguida, ir trabalhar, dadas as distâncias necessárias a serem percorridas.

É o relatório.

VOTO

Observo que esta Corte entendeu ser possível o funcionamento do comércio no dia das eleições com a expressa condição que os estabelecimentos que vierem a funcionar nesta data proporcionem aos seus funcionários condições de exercerem o direito/dever de sufrágio, cabendo aos estabelecimento manejarem esforços nesse sentido.

Em que pese as considerações expostas pelo sindicato e confederação, não vislumbro razões para alterar a decisão do Tribunal.”

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