Quebra de decoro

Deputados de ES não conseguem suspender processo de cassação

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29 de setembro de 2006, 7h00

Os deputados estaduais do Espírito Santo José Tasso, Gilson Gomes e Zé Ramos (os três do PFL) e Fátima Couzi (PTB) não conseguiram impedir a votação de seus processos de cassação na Assembléia Legislativa do estado antes do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um Recurso Extraordinário.

O ministro Ricardo Lewandowski arquivou a Ação Cautelar dos deputados. Ele entendeu que o processo não discutia nenhuma inconstitucionalidade e, por isso, não era matéria da competência do Supremo.

Na Ação Cautelar, os deputados afirmaram que, em 24 de outubro de 2005, tiveram abertas representações contra eles por quebra de decoro por supostos desvios de verbas da própria Assembléia Legislativa. Para os parlamentares, esses processos estão “eivados de vícios de legalidade e inconstitucionalidade que as tornavam absolutamente imprestáveis para o fim a que se destinavam (cassação de mandato)”.

Os deputados sustentaram que, durante a tramitação de seus processos de cassação, houve ofensa aos artigos 5º, inciso LVI, e 129, inciso VIII, da Constituição Federal. A primeira norma constitucional diz que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos”. A segunda diz ser função do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.

Entre as principais irregularidades que foram apontadas pelos deputados, estavam: a quebra de sigilo fiscal de dados dos recorrentes pelo Ministério Público; repasse desses dados, sem autorização judicial, à CEI — Comissão Especial de Inquérito – também incompetente pelo regimento da Assembléia para quebrar sigilo; e o fato de as representações de perda de mandato se referirem a fatos ocorridos em legislatura passada.

AC 1.368

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