Pena prescrita

Jornalista condenado por difamação diz que pena está prescrita

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29 de setembro de 2006, 13h56

Os advogados do jornalista paraibano Marcos Marinho Falcão entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para livrá-lo da condenação por crime de difamação. Falcão pede a suspensão da execução da pena, de sete meses, alegando prescrição.

Os advogados do jornalista alegam que, de acordo com a Lei de Imprensa, “a prescrição da ação penal consuma-se após a condenação no dobro do prazo em que for fixada”. Como, no caso, “decorreram um ano, 10 meses e 23 dias, o lapso temporal extrapolou o dobro (um ano e dois meses) da pena aplicada”. Para a defesa, portanto, é aplicável a prescrição “retroativa” da Ação Penal, o que extinguiria a punibilidade do jornalista. O relator é o ministro Celso de Mello.

Marcos Marinho Falcão disputava uma vaga de deputado estadual pela Paraíba, mas a candidatura foi cassada em razão da condenação criminal.

HC 89.684

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