Liberdade tem limite

Distribuir panfleto com críticas a PM caracteriza dano moral

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29 de setembro de 2006, 13h49

Colocar outdoors, fazer abaixo-assinado e distribuir folhetos contra uma pessoa ultrapassa o exercício do direito à liberdade de expressão e agride a honra e a imagem do cidadão, que merece ser compensado.

O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores condenaram José Vanderlei da Silva a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para o coronel da Polícia Militar Manoel Machado, vítima do protesto. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a Polícia Comunitária de Lages e alguns moradores fizeram o protesto porque estavam descontentes com o trabalho da PM no município. O material foi financiado por Vanderlei da Silva.

Vanderlei da Silva alegou que só representou o descontentamento da comunidade, e que a reclamação foi feita de forma democrática. O desembargador relator, Sérgio Izidoro Heil, não acolheu o argumento. “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”, esclareceu.

“No dano moral, a ética da pessoa é ofendida. O ser humano tem valores próprios, os quais criam a imagem perante o grupo social”, concluiu.

Processo 2004.027351-9

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