Alerta geral

Distribuição e confecção de camisetas continuam proibidas

Autor

29 de setembro de 2006, 7h00

A permissão para o eleitor usar camisetas, bonés e broches de candidatos, partidos ou coligações no dia da eleição foi dada pelo Tribunal Superior Eleitoral desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Mas isso não derrubou a vedação contida na Lei 11.300/06, que proibiu a confecção e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O alerta foi feito pelos juízes auxiliares da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Agamenon Moreno e Márcio Guedes. Os juízes resolveram esclarecer esse aspecto devido à quantidade de ligações telefônicas que o TRE-MT recebeu. Segundo os dois juízes, continua intacta a vedação contida no artigo 39 da Lei 9.504/97 (alteração introduzida pela Lei 11.300/06, conhecida como minirreforma eleitoral).

Moreno e Guedes informaram ainda que os 60 juízes eleitorais de Mato Grosso estão sendo orientados sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, anunciada na noite de quarta-feira (27/9), uniformizando a aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06 (que trata de propaganda eleitoral), segundo o qual é permitida a manifestação do eleitor no seu próprio vestuário.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!