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Conciliação contará ponto para concurso nos TRFs

29 de setembro de 2006, 13h27

Por Redação ConJur

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O Conselho da Justiça Federal aprovou a proposta de resolução que regulamenta a atividade de conciliador nos juizados especiais federais. Os conciliadores serão selecionados dentre cidadãos que apresentarem qualificação compatível com atividade, preferencialmente bacharéis e estudantes de Direito.

A atividade poderá contar como estágio e os Tribunais Regionais Federais poderão, a seu critério, atribuir meio ponto em seus concursos públicos a quem tiver atuado como conciliador por no mínimo um ano.

O trabalho não será remunerado e terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo TRF ou pela Justiça Federal de primeira instância.

Caberá ao conciliador promover conciliação entre as partes e a instrução das causas, em matérias específicas, realizando atos instrutórios previamente definidos, tais como redução a termo de depoimentos e acordos, sob a supervisão de um juiz federal.

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