Por enquanto, o juiz Gilberto Ferreira da Cruz, de São Paulo, não pode ser transferido de comarca. A decisão é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que manteve liminar concedida pelo relator, conselheiro Oscar Argollo.
O juiz alegou que foi preterido em concurso de promoção feito no final de 2005. De acordo com Cruz, ele manifestou sua vontade de ser efetivado na Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos, onde é titular. Mesmo assim, foi enviado para outra comarca.
A liminar que impede a remoção fica mantida até o julgamento do procedimento no CNJ ou do pedido de Mandado de Segurança impetrado pelo juiz no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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