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Acusados de comprar votos em 200 são multados

29 de setembro de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Quatro acusados de comprar votos nas Eleições de 2000 terão de pagar multa. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus para suspender a condenação de John Souza Ribeiro, Josivaldo Cândido de Jesus, José Novais dos Santos e José Carvalho dos Santos.

Segundo denúncia do Ministério Público, em setembro de 2000, os quatro foram surpreendidos distribuindo cestas básicas em frente ao comitê do então candidato a prefeito do município baiano de Ilhéus Jabes Ribeiro (PFL). A operação seria coordenada por John Souza, na época secretário de Serviços Urbanos do município. Os outros seriam os responsáveis pelo cadastramento e entrega de senhas aos eleitores beneficiados com o programa “Cesta Escola”.

A defesa dos políticos alegou que a oitiva de 20 testemunhas não foi levada em consideração. Segundo os advogados, houve omissão da Justiça porque deixou de analisar questões citadas na defesa e inverdades contidas nas denúncias.

Para o relator, ministro Sepúlveda Pertence, “a condenação partiu da valoração de todos os fatos e provas, dentre elas, a documental, cujo reexame seria necessário para chegar à conclusão diversa, ao que não se presta o Habeas Corpus”. O ministro entendeu que há fotos nos autos que comprovam que eles estavam distribuindo as cestas básicas.

HC 89.621

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