Norma do Amapá

Lei que cria programa de saúde itinerante é inconstitucional

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28 de setembro de 2006, 7h00

A Lei 806/04 do Amapá, que autorizava o governo a criar o Programa de Saúde Itinerante para atender localidades rurais e ribeirinhas, é inconstitucional. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (27/9).

O governo do estado ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em março de 2003 contra a lei formulada pela Assembléia Legislativa. Na época, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou que esse tema fosse analisado diretamente no mérito pelo Plenário do STF.

Gilmar Mendes observou que, de acordo com a previsão constitucional, é privativa do chefe do Executivo a apresentação leis que dispõem sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias do estado. “O vício de iniciativa do projeto seria suficiente para fulminar o projeto”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, o tema já tem entendimento pacificado pelo STF. Ele citou vários precedentes nos quais foi declarada a inconstitucionalidade de leis por vício de iniciativa. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

ADI 3.178

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