Impugnação precoce

Lula não precisa rever atualização de salários de 2004

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28 de setembro de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal não acatou pedido do PSDB para que o presidente Lula fosse obrigado a rever a remuneração dos servidores públicos federais de 2004.

O PSDB buscava, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade, obrigar o presidente da República a cumprir a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A revisão é preceito constitucional que deve ser cumprido pelo presidente que, de acordo com o partido, não remeteu projeto de lei para tratar do assunto em janeiro de 2004.

Nesta quarta-feira (27/9), o relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que, quando a ADI foi ajuizada, em setembro de 2004, ainda havia prazo para o presidente da República suprir a suposta omissão apontada pelo PSDB. Para o ministro, a impugnação contra o presidente da República foi “precoce, prematuramente ajuizada”.

ADI 3.303

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